A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína concedeu liminar ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) no dia 9 para suspender pregão presencial da Prefeitura de Goiatins para “empresa especializada para fornecimento de mão de obras de construção e reformas predial em regime de diárias”.
Comprovação de qualificação técnica é necessária
O Crea argumenta que o município não previu critérios de qualificação técnica de acordo com os serviços previstos, nem exigiu o registro da empresa licitante junto à entidade. A juíza federal Ana Carolina de Sá Cavalcanti acompanhou o entendimento. “Observo ser necessária a exigência de acompanhamento de profissional com conhecimento técnico de modo a assegurar a correta execução das obras, assim como que a empresa tenha quadro técnico formado por profissionais legalmente habilitados”, escreve em trecho da decisão, que suspende a tramitação do pregão e sugere audiência de conciliação para resolver o imbróglio.
A Coluna do CT entrou em contato com o município por telefone, mas não obteve sucesso. O espaço está aberto para manifestação sobre a liminar.