O Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na noite de segunda-feira, 18, trouxe à sanção da Lei 3.839 de 2021, que institui o “TO Mais Jovem”. O programa tem o objetivo de inserir mais de 5 mil jovens, de 16 a 21 anos, no mercado de trabalho ao desempenhar atividades laborais nos órgãos do Poder Executivo. O projeto é direcionado para aqueles que estejam cursando ou tenham cursado todo o ensino fundamental, médio ou de nível técnico na rede pública de ensino, municipal ou estadual, ou como bolsistas da rede privada.
Dois anos de trabalho
O contrato de trabalho será de até 24 meses, oportunizando o primeiro emprego formal remunerado, além de qualificação profissional e atendimento psicossocial e psicopedagógico aos jovens trabalhadores atendidos. O limite de idade não se aplica ao jovem com deficiência. “Daremos mais esse impulso e oportunidade aos nossos jovens e adolescentes. Além do nosso foco em uma educação de qualidade, também queremos que esses estudantes já saiam preparados para o mercado de trabalho, que está cada vez mais competitivo”, afirmou o governador Mauro Carlesse (PSL).
Expediente de 4 horas
Conforme a Lei, a carga horária de trabalho do aprendiz será de 4 horas diárias, sendo remunerado com um salário mínimo-hora proporcional às horas trabalhadas e demais benefícios, conforme Lei Federal 10.097 de 2000, além de auxílio-transporte na quantia necessária de acordo com o deslocamento da residência e o local de trabalho.
Tocando em Frente
O projeto é mais uma ação do programa “Tocando Em Frente”, e será gerido pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social (Setas), com apoio e orientação pedagógica da Secretaria da Educação, Juventude e Esporte (Seduc). O “TO Mais Jovem” será financiado com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), na ordem de R$ 107 milhões, nos anos de 2021 e 2022.