O Projeto de Lei 1655/11, de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM/TO), que altera o § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do Salário-educação, já encontra-se para ser pautado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC). “Uma forma de equalizar a distribuição de recursos para um melhor equilíbrio federativo, de modo que quem gera mais receita, obtém mais durante a divisão”, explicou Professora Dorinha.
Na prática, isso significa que os recursos da contribuição ao salário-educação devem ser distribuídos aos Estados e municípios de forma proporcional à quantidade de estudantes matriculados na Educação Básica, conforme Censo Escolar do Ministério da Educação. Nesse sentido, o texto prevê a ampliação do percentual, de 60% para 80% dos recursos arrecadados pela contribuição de financiamento de ações voltadas ao Ensino Fundamental: reforma de escolas, contratação de vigilantes, treinamento de professores, entre outros.
O projeto tramita em caráter conclusivo, portanto ao ser analisado e aprovado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) segue para apreciação do Senado Federal. Inclusive, nesta quarta-feira, 24 de novembro, a Comissão de Educação aprovou o parecer de complementação da deputada federal Professora Dorinha (DEM/TO), relatora do Projeto de Lei 347/2019, que trata-se de um texto semelhante. (Da assessoria de imprensa)