A Prefeitura de Palmas estabeleceu por decreto mesa quinta-feira, 3, que os exames laboratoriais de antígeno e RT-PCR, realizados por laboratórios da rede pública ou privada, terão efeito de atestado para afastamento do trabalho, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público, quando ‘positivo’ ou ‘detectável’ para covid-19.
As informações
Conforme o decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), o teste deve conter as seguintes informações: identificação nominal do examinado, metodologia de exame, data da coleta, data do início dos sintomas, identificação do laboratório/responsável com registro no respectivo conselho de classe. Juntamente com o decreto foi publicado um modelo de laudo para teste rápido antígeno para fins de padronização.
Diminuir necessidade de deslocamento
As pessoas que testarem positivo para covid-19 devem permanecer afastadas do ambiente de trabalho, no serviço público e na iniciativa privada, durante o período de isolamento domiciliar. Segundo a prefeitura, o objetivo da medida é diminuir a necessidade, caso não seja necessário, de o doente precisar se deslocar pela cidade. Mas, em caso de agravamento dos sintomas, alerta o município, o paciente deve procurar uma unidade de saúde.
Servidores municipais
O servidor do município que testar positivo para covid-19 deverá cumprir isolamento de sete dias, a partir do início dos sintomas e, no caso dos assintomáticos, a partir da data da realização do exame. Nas situações em que os sintomas respiratórios e febre ultrapassarem os sete dias completos, o servidor precisará passar por nova avaliação médica e, se necessário, apresentar atestado complementar.
Até dez dias
Os atestados de até dez dias serão homologados administrativamente no respectivo departamento pessoal do órgão que o servidor estiver lotado. Nos casos de atestado médico acima de dez dias, será exigido comparecimento à Junta Médica do Município para perícia médica.
Notificação compulsória
A Prefeitura de Palmas reforça que é obrigatória a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados para a covid-19, em observância à vigilância epidemiológica e às medidas sanitárias. Confira a integra do Decreto nº 2.146.