O Ministério Público do Tocantins (MPE) informa ter celebrado na sexta-feira, 4, um acordo com produtora rural de Pedro Afonso para viabilizar a recomposição de área degradada, o pagamento de multa e outras obrigações referentes a danos ao meio ambiente. O acordo põe fim a uma ação de execução ajuizada pelo órgão em 2014, em face do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior. Nele, a proprietária se obrigava a assumir uma série de compromissos, dentre os quais, a averbação de área de reserva legal, o plantio de mudas e o reflorestamento da área.
Termos do acordo
Segundo a promotora Isabelle Figueiredo, o acordo foi elaborado com base em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão técnico do MPE. O acordo estipula um prazo de 60 dias para que a produtora isole a área da reserva legal desmatada, com o fim de iniciar sua restauração; apresentar plano de recuperação de para recomposição da área de preservação permanente e de reserva legal desmatada irregularmente; além de pagar a quantia de R$ 150 mil, valor que será revertido para o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Tocantins (Fump).
Ação suspensa
O MPE esclarece que até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela produtora rural, a ação fica suspensa. O não cumprimento implicará a retomada do andamento processual regular, acrescido de multa na ordem de 100% sob o valor acordado.