Uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelos advogados Eder Barbosa e Enan Santos buscava anular o processo licitatório do Estado para a contratação de até cinco agências de publicidade e propaganda para divulgação dos programas e ações do governo, orçado em R$ 40.835.028,16. Titular da 4ª Relatoria, o conselheiro Severiano Costandrade indeferiu o pedido de suspensão cautelar da dupla, mas passou a reconhecer o expediente como representação.
Cobranças e questionamentos
Os principais questionamentos da denúncia são quanto ao cumprimento do artigo 42º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige de gestores públicos no final de mandato a contraírem obrigações de despesa que só possam ser cumpridas integralmente dentro do exercício. Ainda é cobrado a relação sobre quais serão as principais campanhas publicitárias programadas para o segundo semestre de 2022, a devida alimentação Sistema Integrado de Auditoria Pública (SICAP) da Corte de Contas e a apresentação de cronograma de prazos para a análise das propostas.
Sem provas concretas e inconsistências corrigidas
A concessão de liminar foi negada por Severiano Costandrade. “Apesar de suscitados os requisitos imprescindíveis à toda medida cautelar, – perigo da demora e fumaça do bom direito – os mesmos não restaram comprovados através de provas formais concretas das quais pudessem conduzir-me à análise da concessão de tal medida, mesmo porque o procedimento licitatório se encontra em fase inicial de tramitação, não se concretizando o periculum in mora [perigo da demora], além de que as inconsistências trazidas na inicial foram esclarecidas ou regularizadas, não caracterizando o fumus boni juris [fumaça do bom direito”, argumentou.
Recomendações
Apesar de rejeitar a medida cautelar, o conselheiro fez recomendações, como a disponibilidade de caixa para cumprimento das despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, conforme prevê a LRF; que as campanhas publicitárias institucionais se revistam de caráter educativo, informativo ou de orientação social no período eleitoral; a atualização SICAP da Corte de Conta; a designação de um gestor e fiscal do contrato, além do pagamento só após juntada dos relatórios, planilhas e documentos comprobatórios da execução. Além disto, Severiano Costandrade alerta que poderá vir a sustar a continuidade dos atos decorrentes da concorrência pública, caso novos elementos ensejadores para tal medida.