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Justiça condena Mourão a devolver 377,6 mil à União por improbidade; deputado vai recorrer

Redação por Redação
24/04/2018 às 14:16
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
A A
Mourão diz que Lula é inocente e vai a lançamento de candidatura

Ex-deputado estadual Paulo Mourão (Foto: Ascom)

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A Justiça determinou, nesta segunda-feira, 23, que o ex-prefeito de Porto Nacional e atual deputado estadual Paulo Mourão (PT) devolva aos cofres públicos da União R$ 377,6 mil. Ele foi condenado por improbidade administrativa por irregularidade em convênio firmado com o Ministério do Turismo em 2008. O parlamentar, porém, irá recorrer da decisão embasado em Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). “Confio plenamente na justiça que essa sentença será reformada na instância superior”, afirmou.

Conforme consta nos autos do processo, em 2008, o município firmou um convênio com o Ministério do Turismo para realização de show. Contudo, foi constatada irregularidade na prestação de contas do evento. Em 2013, o Ministério notificou a prefeitura para ressarcimento do valor recebido. A Procuradoria Geral do Município, por sua vez, notificou o ex-gestor, que não atendeu a determinação. Com isso, o município já sob o comando do então prefeito Otoniel Andrade (PSDB) decidiu entrar com uma ação contra o parlamentar.

Irregularidade
De acordo com a sentença, “a irregularidade na prestação de contas diz respeito a falta de comprovação da exclusividade para representatividade no contrato de shows artísticos da cantora Margareth Menezes e na falta de justificativa para dispensa de licitação motivada pela urgência”.

ANÚNCIO

Para o juiz que assina a decisão, Jossanner Nery Nogueira Luna, o ex-prefeito descumpriu seu dever constitucional de prestação de contas, estando devidamente configurado o ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública.

“Trata-se de dolo genérico a ausência de prestação de contas, cuja conduta deliberada do ex-gestor revelam desconsideração e descaso pelo seu dever de obediência aos princípios administrativos”, pontuou.

De acordo com a decisão, ao todo, o ex-gestor terá que devolver R$ 377.620,93 corrigidos pelo índice da inflação desde a data da liberação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Confira a íntegra da sentença.

Outro lado
Em nota, o deputado Paulo Mourão alegou que as contas do referido convênio com Ministério do Turismo, foram devidamente julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e aprovadas pelo Acórdão 5399/2016.

O parlamentar lamentou o posicionamento “controvertido” do magistrado em relação ao do TCU. Conforme o Acórdão da Corte, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, diz um trecho da decisão do TCU.

O documento finaliza afirmando que as contas foram “julgadas regulares com ressalva, dando-lhe quitação”. De acordo com o 16, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992, as contas são julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

“Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU?”, questiona o deputado. Conforme Mourão, o processo judicial, que resultou nesta sentença fora iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com “finalidades políticas”.

Confira a íntegra da nota de Paulo Mourão:

“O deputado estadual Paulo Mourão, em razão de matéria publicada, dando conta de condenação por parte da 1ª Vara Cível de Porto Nacional para devolução de R$ 377,6 mil, em relação à convênio com o Ministério do Turismo, quando era prefeito de Porto Nacional, vem a público esclarecer: as contas do Convênio nº 1040/2008, foram devidamente julgadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão competente para julgar, e com habilidade técnica para isto, sendo as mesmas aprovadas pelo Acordão 5399/2016 do TCU; O processo judicial, que resultou nesta sentença fora iniciado pelo ex-prefeito Otoniel Andrade e o ex-procurador do município, advogado Marcos Aires, com finalidades políticas; sendo lamentável o posicionamento controvertido do magistrado em relação ao do TCU, que é o órgão que possui conhecimento técnico sobre a matéria; o  Acórdão 5399/2016 do TCU, porém lamentavelmente foi desprezado pelo magistrado na feitura da sentença.

Conforme o Acórdão, “não foram encontradas quaisquer evidências de dano ao erário, de má-gestão dos recursos do Convênio nº 1040/2008 ou de enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito”, diz um trecho da decisão do TCU. O documento finaliza afirmando que as contas foram “julgadas regulares”. “Como pode haver qualquer tipo de condenação quanto a recursos que foram aplicados, sob a legitimidade da lei, com aprovação pelo TCU”, questiona Paulo Mourão.

O deputado irá interpor os devidos recursos, para o esclarecimento da verdade embasado no Acordão que aprovou suas contas e que é o órgão competente para este julgamento. “Confio plenamente na justiça que essa sentença será reformada na instância superior”, afirmou.

Confira o texto do Acórdão”

Tags: Decisão JudicialImprobidade AdministrativaPaulo MourãoPolítica
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