A 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins suspendeu nesta quinta-feira, 26, os direitos políticos do deputado estadual Júnior Evangelista (PSC) e do vice-prefeito do município, Saulo Milhomem (PRTB), por cinco anos. Os dois são parentes. A sanção é resultado da condenação por ato de improbidade administração. A ação foi apresentada pelo Ministério Público (MPE).
Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o MPE afirma que Saulo Milhomem foi beneficiado com um contrato para manutenção de poços artesanais, cacimbas e açudes em 2011 e 2012, quando Júnior Evangelista era prefeito de Miracema. Conforme a inicial, o contrato foi firmado sem que tenha sido feito qualquer processo licitatório e os serviços não teriam sido prestados.
Ao comentar o caso, o juiz André Fernando Gigo Leme Netto confirma a existência de contrato entre o Paço e Saulo Milhomem, mas pondera não haver provas de que o objeto era a manutenção de poços artesianos ou cacimbas. Apesar da constatação, o magistrado diz que tal fato é “irrelevante”. “A realização de procedimento licitatório é um dever legal do gestor, que deixando de fazê-lo indevidamente atenta contra os princípios da Administração Pública”, anota.
“Restou plenamente comprovado que Júnior Evangelista, na qualidade de prefeito, firmou com Saulo Milhomem um contrato de locação de veículos, sem que tenha efetuado procedimento licitatório. Aliás, tal fato sequer é contestado pelos requeridos, limitando-se a afirmarem que o contrato não causou o prejuízo ao erário. Ora é evidente o prejuízo que tal conduta causa ao erário, pois dispensa o procedimento licitatório onde o objeto do contrato permitiria uma quantidade razoável de interessados, o que consequentemente possibilitaria a administração pública obter uma proposta mais vantajosa”, resume André Fernando.
Na sentença, além de suspender os direitos políticos dos políticos, o magistrado os condena a ressarcir os cofres públicos no valor dos contratos, atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes ao tempo da prática do ato e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O CT não localizou a assessoria do deputado Júnior Evangelista, mas o espaço está aberto para manifestação. A Prefeitura de Miracema do Tocantins foi acionada para comentar a condenação do vice-prefeito Saulo Milhomem. Até a publicação da matéria nenhuma resposta foi enviada.