O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) recebeu até este domingo, 29, prazo final, nove ações de impugnação de registro de candidatura, dos quais sete de candidatos e dois de coligações. A partir de agora, o TRE-TO notificará os candidatos impugnados para apresentarem em até sete dias a contestação.
Os partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público, após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do edital com a relação daqueles que requereram registros de candidaturas, tiveram cinco dias para apresentarem impugnação.
A coligação “A Vez dos Tocantinenses”, encabeçada pelo senador Vicentinho Alves (PR), ingressou com ações de impugnação contra as candidaturas do governador interino Mauro Carlesse (PSH) e do seu vice, o deputado estadual Wanderlei Barbosa (PHS), e também em desfavor do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB).
O candidato da Rede Sustentabilidade, Márlon Reis, ingressou com ações de impugnação de registro de candidatura contra os adversários Carlos Amastha e Kátia Abreu (PDT). Já o ex-prefeito de Palmas também pediu a impugnação de Kátia, e ainda do candidato do Psol, Mário Lúcio Avelar, e do deputado estadual Wanderlei Barbosa.
Com o relator
Todos os documentos protocolados pelas coligações e candidatos serão enviados para o relator do processo que fará as diligências necessárias, em seguida será levado ao Pleno do Tribunal para julgamento.
Os pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, deverão estar julgados pelo Tribunal até o dia 18 de maio, mas o relator poderá solicitar mais tempo dependendo da complexidade do caso.
Os acórdãos relativos aos registros de candidaturas serão publicados em sessão. Ou seja, terminada a sessão de julgamentos, será lido e publicado o acórdão, passando a correr dessa data o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.
O Ministério Público será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela publicados.
LEIA MAIS
— Coligações ingressam com impugnação contra Amastha, Kátia, Mário Lúcio e Wanderlei
— Coligação de Vicentinho pede impugnação de Carlesse por registro fora do prazo
Substituição
A substituição do candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, deverá ser requerida até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observado o prazo de 12 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento. (Com informações da Ascom do TRE-TO)