A Defensoria Pública (DPE) realiza no dia 28 deste mês o 2º Mutirão de Retificação de Registro Civil de Pessoas Trans. A ação acontece em referência ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQI+, celebrado na data, e atenderá pessoas transexuais e travestis, com perfil de assistidas, que precisam de alteração de prenomes [primeiro nome] e gênero no Registro Civil de Nascimento e Casamento. As pessoas interessadas no atendimento podem se inscrever no site do órgão.
VAI REPERCUTIR POSITIVAMENTE
O mutirão é uma iniciativa do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas em atuação conjunta com a 11ª Defensoria Pública da Fazenda Registros Públicos e de Precatória Cível, com o apoio da Associação das Travestis e Transexuais do Estado do Tocantins (Atrato). “Para o Nuamac, a realização do 2º mutirão consolida uma atividade permanente e direcionada a esse grupo vulnerável, especialmente na defesa intransigente do direito à identidade das pessoas trans. De modo que é um protocolo que a Defensoria adota e que certamente vai repercutir positivamente na vida dessas pessoas. Levando consigo a sua identidade psicológica, que é o mais importante para completar a dignidade desse grupo”, destaca o coordenador do Nuamac, defensor Neuton Jardim dos Santos.
Confira os documentos essenciais para atendimento:
- Certidão de nascimento atualizada
- Certidão de casamento atualizada
- Cópia do registro geral de identidade – RG
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda
- Passaporte (se possuir)
- Cópia do título de eleitor;
- Comprovante de endereço ou declaração
- Certidões da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal);
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão da Justiça Militar (se for o caso).
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero