A Lei nº 4.218/2023 de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) foi publicada nesta última terça-feira, 22, no Diário Oficial do Estado. A Lei institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado do Tocantins em áreas devolutas, áreas públicas estaduais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas, terrenos de associações que possuam áreas para plantio e em terrenos ou glebas particulares. A utilização da área se dará com anuência formal do proprietário.
O parlamentar comemorou a sanção de seu projeto de lei pelo governo estadual ressaltando o benefício coletivo, que é de combater a fome de milhares de tocantinenses. “Com o programa vamos incentivar o plantio de hortas comunitárias e assegurar alimentação de qualidade e nutritiva na mesa de todos”, destacou ele reforçando também a importância do programa pelo seu alcance social, pois envolve a segurança alimentar, inclusão social e inclusão produtiva.
Entre os objetivos do programa estão também manter terrenos limpos e ocupados; incentivar áreas práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; proporcionar terapia ocupacional às pessoas da terceira idade; aproveitar áreas devolutas; criar hábitos de alimentação saudável, sem utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais; entre outros. (Da assessoria de imprensa)