O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reforçou nesta sexta-feira, 6, os prazos para votar nas eleições municipais de 2024, que acontecem exatamente daqui a um ano. Emissão de títulos, 2º via ou atualização de cadastros – inscrição ou transferência – devem acontecer até 8 de maio do ano que vem. “Servidores e colaboradores já há algum tempo se dedicam à execução do planejamento para o pleito de 2024. Este trabalho, que é contínuo, começou logo após as últimas eleições e seguirá com a máxima atenção para garantirmos a legitimidade do processo eleitoral”, pontuou o presidente da Corte, desembargador João Rigo Guimarães.
Confira a seguir os serviços eleitorais que estarão disponíveis até o dia 8 de maio:
- 1º título:
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos que desejam exercer o direito já podem solicitar o alistamento eleitoral. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 até a data da eleição (6 de outubro), também pode realizar a emissão do título de eleitor.
- 2ª via
Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.
- Transferência de local de votação
Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.
- Multas e quitações
O eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas. Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, deve-se regularizar a situação. Para consulta de possíveis débitos, acesse a site e confira o passo a passo de como estar emdia com a Justiça Eleitoral.
- Nome Social
Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgêneras possam incluir o nome social no título de eleitor. O serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor, basta acessar o autoatendimento na opção “Inclua seu nome social“.