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STF derruba regra de distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir deste ano; com isso, Lázaro Botelho continuará na Câmara

Luis Gomes por Luis Gomes
29/02/2024 às 10:46
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Deputado Lázaro Botelho parabeniza Governador por atender demanda dos produtores rurais

Deputado federal Lázaro Botelho (PP) (Foto: Divulgação)

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Por maioria de votos, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas por quociente eleitoral nas eleições proporcionais – vereadores e deputados estaduais e federais. Com a decisão, todos as agremiações poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

CLÁUSULA DE DESEMPENHO INVIABILIZA OCUPAÇÃO POR PARTIDOS PEQUENOS E CANDIDATOS COM VOTAÇÃO EXPRESSIVA

Pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (aposentado), o entendimento que prevaleceu foi o de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.21 de 2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Foram contra: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente da Corte. Luís Roberto Barroso.

ANÚNCIO

OUTRO ENTENDIMENTO

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela Lei 14.211 de 2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.

NOVO ENTENDIMENTO, MAS NADA MUDA NA CÂMARA

Apesar do Supremo ter estabelecido a participação de todos nas sobras, o novo entendimento passa a ser válido a partir das eleições deste ano. Com isto, a configuração da Câmara Federal eleita em 2022 não será alterada. No Tocantins, havia uma disputa entre Tiago Dimas (Podemos) e o deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas). Se a regra fosse aplicada imediatamente, o presidente do Podemos do Tocantins ficaria com a vaga. Entretanto, é o progressista que ficará em Brasília até o final do mandato.

DECISÃO DEVERIA SER SEGUIDA DE IMEDIATO

O Podemos no Tocantins emitiu nota para comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal. O partido celebrou o posicionamento da Corte, mas reforça a aplicação da nova regra deveria ser imediata, o que garantiria a vaga na Câmara para Tiago Dimas. A crítica vem com justificativa jurídica, citando o artigo 27º da Lei 9.868. “A modulação -efeitos futuros – só pode ser realizada se houver maioria qualificada [dois terços de seus membros], com 8 votos. E isso não ocorreu. Portanto, discordamos da determinação do ministro Luís Roberto Barroso, que adiou a aplicação dessa decisão para 2024”, argumenta.

Leia a íntegra da nota do Podemos:

“O PODEMOS celebra a decisão do STF na ADin 7.263, que acatou nossa visão sobre as “sobras das sobras” eleitorais, reconhecendo erro na distribuição de cadeiras para a Câmara Federal na terceira fase da apuração de votos – a apelidada de “sobra das sobras”.

Esta decisão deveria ser seguida de imediato, como regra legal. A modulação (efeitos futuros) só pode ser realizada se houver maioria qualificada (dois terços de seus membros), art. 27 da Lei n. 9.868/99), com 8 votos. E isso não ocorreu.

Portanto, discordamos da determinação do Ministro Luís Roberto Barroso, que adiou a aplicação dessa decisão para 2024.

Respeitamos o STF, mas insistimos que as decisões devem seguir estritamente a lei, especialmente sobre o quórum qualificado para modulação dos efeitos.

Vamos buscar meios legais para garantir que essa correta decisão de mérito tenha efeito agora, reafirmando nosso compromisso com a legalidade e a segurança jurídica, essenciais para a confiança nas instituições e na democracia.”

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