O Ministério Público Federal (MPF) e do Estado (MPE) emitiram na sexta-feira, 9, uma recomendação conjunta aos comandantes-gerais da Polícia Militar (PMTO) e do Corpo de Bombeiros (CBMTO) com orientações sobre procedimentos a serem adotados pelas instituições na eleição de 2024.Os termos abrangem os períodos de pré-campanha e de campanha eleitoral.
CAPACIDADE ELEITORAL DOS MILITARES
Os órgãos de controle lembram sobre a obrigatoriedade do afastamento dos militares que participarem da eleição como candidatos: aqueles que tiverem menos de 10 anos de serviço e desejarem concorrer devem ser desligados da corporação em definitivo, em caráter irrevogável. Já os militares com mais de 10 anos de serviço devem ser agregados – afastados temporariamente – a partir do registro de candidatura. Estes, se não eleitos, poderão retornar ao serviço ativo. Se eleitos, deverão passar à inatividade a partir do ato de diplomação.
CONDUTAS
A recomendação também lembra que é vedada a participação de militares da ativa em atos e manifestações públicas de cunho político-partidário, mesmo que eles não estejam a serviço no momento do evento.
PROPAGANDA ELEITORAL
Sobre os estabelecimentos militares, a exemplo dos quarteis, é mencionada a proibição de manifestações de cunho eleitoral em reuniões oficiais, formaturas e solenidades de qualquer natureza, bem como a proibição de veiculação de propaganda eleitoral e do ingresso de candidatos nestes ambientes para atos de campanha, entre várias outras regras.
CONDUTAS DE AGENTES PÚBLICO
Como os militares também são agentes públicos, são mencionadas na recomendação as vedações gerais, que se aplicam a todos aqueles que prestam serviço ao Estado, como as proibições de ceder ou utilizar bens, materiais e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos e coligações, entre outros regramentos.
PROVIDÊNCIAS
A recomendação conjunta menciona que os casos de violação à legislação devem ser comunicados pelo comando ao Grupo de Apoio ao Exercício da Função Eleitoral do Ministério Público do Tocantins (GT-Eleitoral), à Promotoria de Justiça Militar do Tocantins e às corregedorias das corporações militares, cabendo a estas últimas instaurar procedimento disciplinar.