O Poder Judiciário determinou a desocupação de uma área verde do loteamento Jardim América em Gurupi. A decisão é oriunda de ação do Ministério Público (MPE), que apontou a realização de construções e criação de bovinos e equinos no local de forma irregular.
SUSPENDER IMEDIATAMENTE ATIVIDADE QUE CAUSE DANOS AMBIENTAIS
Com a decisão, Marcione Elias Gomes – apontado como o responsável pela ocupação irregular – fica obrigado a cessar imediatamente qualquer atividade que cause danos ambientais, como supressão de vegetação, movimentação de terra ou novas edificações no local. Caso descumpra a ordem, será aplicada multa diária de R$ 1.000.
DESOCUPAÇÃO E REMOÇÃO DE LIXOS
Já a Prefeitura de Gurupi tem 30 dias para promover a desocupação da área, removendo lixo e entulhos acumulados, sob a mesma pena de multa diária. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e a Polícia Militar Ambiental foram intimados para realizar fiscalizações mensais até o julgamento final do caso.
DEFESA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza destaca que a decisão reforça a legislação municipal que proíbe a ocupação de áreas verdes e de preservação permanente, como previsto no Plano Diretor de Gurupi e no Código de Posturas do município.
ENTENDA
O caso teve início com uma representação ao Ministério Público. Após investigações, a ocupação indevida foi confirmada e o responsável notificado. Também foi confirmado que o local é uma área pública destinada à preservação ambiental. Apesar de ser informado sobre a irregularidade, o município não tomou medidas efetivas para desocupar a área, alegando dificuldades em determinar a natureza do terreno e notificando apenas a suspensão das obras e a remoção do gado.