Na data de 3 de fevereiro de 2025 ocorreu a solenidade de abertura do Ano Judiciário e na condição de advogado que sou há mais de 20 anos acreditei que seria mais uma solenidade enfadonha e protocolar como inúmeras as que vivenciei ao longo desses anos no exercício de minha profissão, mas, para minha surpresa me deparei com discursos interessantes e necessários que mereceram de minha parte algumas singelas observações que do fundo de minha insignificância me atrevo a compartilhar com aqueles que farão a leitura desse singelo texto.
Nosso Presidente da Ordem dos Advogados, meu amigo pessoal Dr. Gedeon Pitaluga, em seu discurso fez críticas, a meu ver oportunas, sobre as custas judiciais que a população do Tocantins se vê obrigada a pagar para ter acesso a Justiça, custas essas que foram deveras oneradas nos últimos anos por iniciativa do Judiciário e respaldo do Legislativo. As críticas do Presidente Gedeon estão a meu ver corretas e, mesmo tardias como apontadas em alguns discursos, devem servir de reflexão e, ao contrário do que criticou o Presidente do Poder Legislativo, foram feitas no local adequado e deveria este sim ter chamado a sociedade e a própria OAB para a discussão da matéria antes de aprová-la a toque de caixa e sem a devida discussão de seu impacto nas camadas mais pobres da sociedade.
Mas essa discussão que deveria ter sido o foco principal da abertura do ano judiciário, assim como a posse da nova Mesa Diretora do Judiciário, ficou relegada a segundo plano pelo discurso da Presidente que naquela oportunidade entregava seu mandato, Desembargadora Etelvina, que, de forma muito eloquente e emocionada, questionou a cobertura dada a Operação Maximus pela imprensa, que expôs uma investigação sigilosa que recaiu sobre o Judiciário tocantinense e, que em fase bastante preliminar, criou diversos embaraços e constrangimentos a diversos membros da magistratura do Estado.
A indignação da Desembargadora é pertinente e correta, e faz coro com aquilo que venho defendendo, juntamente com inúmeros outros colegas advogados criminalistas, ao longo dos anos sobre a exposição de investigações preliminares e os danos que isso causa aos investigados, pois, infelizmente, a mesma ênfase não é dada quando, ao final das ações penais, muitas dessas investigações e acusações são refutadas nas sentenças penais absolutórias.
É importante quando essa indignação vem de um membro do Judiciário que precisou sentir na pele aquilo que o cidadão comum sente no cotidiano, quando é injustamente acusado por investigações açodadas e conduzidas de forma até mesmo tendenciosas, maldosas e motivadas por interesses pessoais. Devemos lembrar que conduz uma investigação não é um delegado de policia ou um promotor, mas um ser-humano dotado de qualidades e defeitos, interesses e vontades, e que nem sempre se pauta exclusivamente pelos princípios que deveriam reger uma função pública.
Exemplo disso temos inúmeros erros judiciários, punições de policiais corruptos e mal-intencionados, ou seja, pessoas.
E trago essa reflexão porque nesses meus anos de advocacia tenho pelo Judiciário do Tocantins em sua maioria enorme respeito e confiança. Tenho, assim como inúmeros colegas que conheço, total certeza na idoneidade da Desembargadora Etelvina, magistrada exemplar, com decisões correntes e ponderadas, respeitosa e cordial no trato com advogados, promotores e magistrados. Jamais teve contra a sua pessoa, que seja de meu conhecimento, qualquer mácula em sua carreira e muito me entristece ver uma magistrada de sua qualidade e credibilidade ter que encerrar sua passagem pela Presidência do Tribuna de Justiça do Estado do Tocantins tendo que discursar sobre o assassinato de reputações que a divulgação apressada de investigações e conclusões causam nas pessoas que a ela são submetidas.
A advocacia, e aqui falo por mim, não é contra a investigação, ninguém está cima da lei, mas também ninguém pode e deve ser refém de um Estado Policialesco em que aqueles que acusam detêm o monopólio da verdade, e um dos princípios basilares da nossa democracia, que é o princípio da presunção de inocência, é relativizado cotidianamente.
Não defendemos o cerceamento do acesso a informação por parte da imprensa, mas concordamos em todos os sentidos com o externado pela Desembargadora Etelvina, que aquele que tem sua imagem arranhada, assim como um cristal, pode até ser limpo e polido novamente, e até mesmo retornar ao seu brilho inicial, mas, para que isso aconteça, no processo de polimento, um pedaço desse cristal será arrancado para apagar o arranhão e esse pedaço que lhe foi tirado jamais será devolvido. Então que pelo menos que aquele causou o risco seja responsabilizado pelo dano que causou e, acima de tudo aqueles que apontaram o risco, tenham a responsabilidade de, após a restauração, terem a decência de darem a credibilidade do retorno da beleza que o cristal restaurado recuperou.
Portanto, fica o aprendizado a todos aqueles que atuam na acusação, na defesa e no julgamento de processos. Eles podem parecer apenas números e páginas, mas, por trás, existem pessoas, sentimentos e vidas que podem ser destruídas em decorrência da forma como conduzimos nosso trabalho.
Apenas a reflexão de um advogado.
ANTONIO IANOWICH FILHO
É advogado em Palmas.