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Para OAB, ações do MPE que questionam gastos de prefeituras com advogados são “arbitrárias”

Redação por Redação
19/06/2018 às 16:54
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Fachada da sede da OAB do Tocantins

Sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (Foto: Divulgação)

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) reforçou, a partir do último fim de semana, um trabalho de respaldo institucional à advocacia municipalista, alvo de novos questionamentos por parte de alguns membros do Ministério Público Estadual (MPE-TO). Para a entidade, as ações contra os municípios de Tocantínia e Lagoa da Confusão, que apontam supostos gastos excessivos com escritórios de advocacia, são “arbitrárias”.

Em uma atuação conjunta da Diretoria da Ordem, da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Comissão de Direito Municipalista, a Ordem recomeçou uma agenda de visitas ao MP e outras instituições para reiterar o entendimento balizado por cortes superiores que não prejudica a atividade profissional dos advogados e das advogadas. Uma nota pública manifestando a preocupação da entidade com as novas ações contra os advogados municipalistas foi emitida.

Reunião da Diretoria da OAB-TO com advogados municipalistas discutiu como a entidade vai atuar nesses casos (Foto: Rafaela Lobato/Ascom OAB-TO)


Na manhã desta segunda-feira, 18, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, o secretário-geral, Célio Henrique Magalhães Rocha, o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas, Jander Araújo, se reuniram com cerca de 20 advogados municipalistas para traçar uma linha de atuação conjunta contra as ações consideradas “arbitrárias”.

ANÚNCIO

No início da tarde, o presidente da Comissão de Direito Municipalista, Roger Ottaño, que é advogado de uma das prefeituras questionadas, e os advogados Parrião Júnior, Maurício Cordenonzi, Brenno Albuqueque e Fábio Alves estiveram no MPE para se reunir com o procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior.

Na reunião, a OAB reafirmou sua contrariedade às ações, destacando que a inexigibilidade de licitação por parte de municípios para contratar serviços de advocacia é legal e amparada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Tocantins e conta com recomendação favorável do Conselho Nacional do Ministério Público. A Ordem também ressaltou que os pequenos municípios não dispõem de condições para implantar estruturas próprias de procuradorias jurídicas.

Os representantes da advocacia vão, agora, agendar reuniões com os promotores autores das ações.

A assessoria de Comunicação do MPE foi procurada pelo CT, mas o órgão disse que não vai se manifestar sobre a nota da OAB.

Entenda
O MPE ajuizou duas ações que questionam supostos gastos excessivos com a contratação de serviços advocatícios por parte de prefeituras tocantinenses. Segundo os promotores de Justiça responsáveis pelas ações, o município de Tocantínia mantém contrato com escritório de advocacia no valor mensal de R$ 8 mil. Já no caso de Lagoa da Confusão, os gastos com consultoria jurídica chegam a aproximadamente R$ 60 mil por mês.

A Ação Civil Pública contra o município de Lagoa da Confusão solicita medida cautelar no sentido de suspender o pagamento de valores superiores a R$ 6.068,50, a cada um dos dois advogados, chegando a uma quantia máxima de R$ 12.137,00. Para Tocantínia, o promotor pede a realização de concurso público para o cargo de procurador, em um prazo de 120 dias.

Os prestadores de serviço das prefeituras alegaram, em entrevista ao CT, nesta segunda-feira, 18, que o gasto para instituir as Procuradorias seria mais elevado e que o valor contratual está dentro da média instituída pela tabela da OAB.

Leia a nota da OAB-TO na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional do Tocantins, vem a público demonstrar preocupação no que se refere às Ações Civis Públicas recentemente ajuizadas pelo Ministério Público deste Estado, questionando a legalidade dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre os municípios de Lagoa da Confusão e Tocantínia e escritórios de advocacia.

De início, importa esclarecer que há entendimento pacífico nos Tribunais Superiores de que é lícita a contratação de escritórios de advocacia para prestação de assessoria jurídica a municípios, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação. Este é, inclusive, o posicionamento do próprio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, ao prever, no artigo 1º da Recomendação nº 36, de 14 de junho de 2016, que a referida contratação não constitui ato ilícito.

Esse entendimento se firmou, dentre outros fatores, por ser inestimável o trabalho intelectual realizado pelo advogado e, especialmente, pela realidade financeira de muitos pequenos municípios Brasil afora, que não dispõem de condições para implantar estruturas próprias de procuradorias jurídicas municipais.

Há de se mencionar que existe uma tabela de honorários advocatícios formulada e revisada pela OAB, que é adotada como parâmetro nas contratações envolvendo os profissionais da advocacia tocantinense. É óbvio, portanto, que a contratação direta dos escritórios de advocacia por municípios, além de ser plenamente lícita, configura manifesta economia aos mencionados entes públicos, vez que o investimento feito na contratação dos escritórios é substancialmente menor que o custo de implantação e manutenção de procuradorias próprias.

A OAB ressalta, ainda, que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas do advogado, nos termos da Lei 8,906/94 – Estatuto da OAB, em virtude de ser o advogado o único profissional capacitado para realizá-las, inclusive no que se refere à assessoria municipal.

Mantendo seu compromisso histórico e cumprindo sua missão constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil não admitirá a criminalização da advocacia por ações baseadas em argumentos que já foram amplamente rechaçados pelo Poder Judiciário e solicita a todos os advogados e advogadas que estejam enfrentando questionamento semelhante que busquem apoio da entidade através da Procuradoria de Defesa Das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Palmas/TO, 18 de junho de 2018.”

Tags: MPE/TOOAB-TOPolítica
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