A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 21, por unanimidade, o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil. A matéria prevê também redução parcial do imposto para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
ALÍQUOTA EXTRA PARA QUEM GANHA ACIMA DE R$ 50 MIL POR MÊS
De autoria do governo federal, o PL 1.087 de 2025 é relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). Para compensar a perda de arrecadação com a isenção do IR, o texto já aprovado em comissão especial da Câmara prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês.
DOBRAR O NÚMERO DE TRABALHADORES ISENTOS DE IR
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que a mudança pode ampliar de 10 milhões para 20 milhões o total de trabalhadores isentos do IR. Já a redução parcial do imposto para quem ganha até R$ 7,3 mil deve alcançar 16 milhões de pessoas. Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).
RICOS
A alíquota extra máxima de 10% será cobrada de quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão por ano, ou R$ 100 mil por mês. O relator também manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior prevista no projeto original do Executivo. Os dividendos são a parcela do lucro que as empresas pagam aos acionistas e, desde a década de 1990, são isentos de IR. Porém, o parlamentar instituiu três exceções à cobrança sobre dividendos: quando remetidos para governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento, remessas a fundos soberanos e remessas a entidades no exterior que administrem benefícios previdenciários.
COMPENSAÇÃO
A proposta também prevê mecanismos de compensação de possíveis perdas de arrecadação do Imposto de Renda para estados e municípios e o Distrito Federal. Pelos cálculos apresentados no projeto, o governo federal conseguirá, entre 2026 e 2028, uma receita com superávit de cerca de R$ 12,27 bilhões, valor que deverá ser usado para compensar, caso haja, perdas de estados, do Distrito Federal e de municípios em razão da redução da arrecadação do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de seus próprios servidores.