A Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Infantil em Araguaína tem data para voltar a funcionar: 20 de julho. Ao menos cinco leitos deverão estar disponíveis na data. O prazo foi definido após inspeção realizada nesta terça-feira, 3, pelo Juizado Especial da Infância e Juventude.
Atualmente, a maior cidade da região norte não conta com estrutura pública adequada para receber pacientes a partir de 28 dias até 14 ou 18 anos, isto de acordo com as rotinas hospitalares internas. A instalação de UTI Infantil em Araguaína é cobrada judicialmente há quatro anos.
Acordo assinado entre governo e prefeitura na audiência prevê cooperação para corrigir os problemas verificados no hospital municipal para que o serviço possa ser oferecido de maneira adequada. A inspeção constatou a falta de ultrassom portátil e poltronas de apoio para os acompanhantes. Além disso, alarmes e réguas de gases e as cortinas divisórias existentes precisam de adequações.
“Considerando a complexidade da questão envolvendo o funcionamento da UTI pediátrica de Araguaína, sem destoar da necessidade que os entes públicos têm de envidar esforços para o pleno funcionamento, entendo prudente como bem solicitado pelas partes fixar dia 20 de julho para o funcionamento de cinco leitos da referida unidade, e o dia 1° de agosto do mesmo ano para o pleno funcionamento de toda unidade, com dez leitos”, ponderou o juiz Herisberto Furtado Caldas.
Estiveram presentes na audiência o juiz Herisberto Furtado Caldas; os secretários da Saúde, Renato Jayme, do Estado; e Jean Luis Coutinho, de Araguaína; e o gerente de assistência e qualidade do Instituto de Saúde e Cidadania de Araguaína, Vinícius Barbosa Cavalcante de Menezes, além de diretores e coordenadores da entidade. A promotora Araína Cesárea D’Alessandro representou o Ministério Público.
Na audiência também ficou definido que em 30 de julho o hospital municipal deve contar com 60 leitos de retaguarda para utilização dos pacientes que deixam a UTI Infantil ou que o estado de saúde permite a internação nesta estrutura intermediária de terapia.
O acordo também prevê, que no dia 10 de julho, o município terá que apresentar o nome do coordenador e do responsável técnico do serviço de UTI pediátrica e a escala dos médicos que atuarão na unidade, devendo constar a assinatura de todos e ser demonstrada a compatibilidade de suas cargas horárias.
Descumprimento dos prazos previstos no acordo implicará em ato atentatório à Justiça e poderá implicar em multa pessoal aos responsáveis.
Por meio de nota, a Sesau informa que vêm trabalhando em parceria com o município de Araguaína, no sentido de atender as demandas indicadas pela a inspeção judicial realizada na UTI pediátrica no Hospital Municipal de Araguaína.
Ainda conforme a nota, o aparelho de ultrassom, já está sendo formalizado processo licitatório para sua aquisição e que um aparelho está sendo remanejado de outra unidade para a UTI do hospital municipal de Araguaína, na segunda-feira, 9.
Entenda
A instalação de uma UTI Infantil vem sendo debatida no âmbito judicial desde 2014, resultado de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público. Em 2015, decisão judicial determinou a construção de seis leitos no hospital municipal e, após recurso do governo do Estado, a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJTO). A partir deste momento algumas tratativas foram mediadas pelo Poder Judiciário para implantação da estrutura.
Esse ano, duas audiências foram realizadas para cumprimento da decisão. No último encontro – realizado em abril – ficou acordado que dois leitos da unidade deveriam entrar em funcionamento para teste. Como alguns problemas foram detectados, a Justiça suspendeu no dia 24 de maio o atendimento da UTI e apresentou as melhorias que deveriam ser implementadas no local.
Uma inspeção judicial foi realizada para verificar os entraves e Estado e município foi realizada no dia 29 de maio e os entes públicos fizeram um acordo para corrigir as irregularidades. Nesta terça-feira, 3, a segunda inspeção judicial foi realizada, estabelecendo assim prazo definitivo para que a UTI Infantil volte a funcionar.
Decisão para garantir consultas e exames em Dianópolis
Outra decisão judicial relacionada à saúde também foi proferida nesta terça-feira, 3, mas para que o Estado e a Prefeitura de Dianópolis adotem medidas para restabelecer o atendimento em consultas médicas e realização de exames clínicos no município. A determinação é do juiz Jossanner Nery Nogueira.
O promotor de Justiça Lissandro Aniello e a defensora Jade Sousa alegam foram os responsáveis pela a ação. Os dois alegam que desde o ano passado o município não disponibiliza consultas médicas à população, principalmente, de atenção especializada, bem como não oferece a coleta de material por meio de biópsia e demais procedimentos de exames.
De acordo com o MPE e a Defensoria Pública, os problemas foram alvo de diversos procedimentos extrajudiciais que não tiveram resultado, já que o município alega que a obrigação é de competência do Estado, enquanto o governo estadual alega ser competência da Prefeitura de Dianópolis.
Assim, a Justiça decidiu liminarmente que Estado e município firmem convênios e procedam à adoção das medidas necessárias para solucionar o problema, disponibilizando atendimento de forma ininterrupta e gratuita aos cidadãos de Dianópolis. Em caso de descumpriment,a decisão fixa multa diária de R$ 500,00 a ser aplicada, solidariamente, aos chefes do Executivo estadual e municipal, bem como aos secretários de Saúde dos dois entes.
Leia a íntegra da nota da Sesau
“A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que vêm trabalhando em parceria com o município de Araguaína, no sentido de atender as demandas indicadas pela a inspeção judicial realizada nesta terça, 03, na UTI pediátrica no Hospital Municipal de Araguaína.
Quanto ao aparelho de ultrassom, já está sendo formalizado processo licitatório para sua aquisição. Enquanto aguarda a compra, um aparelho está sendo remanejado de outra unidade (sem prejuízo ao atendimento) para a Unidade de Terapia Intensiva Infantil do hospital municipal de Araguaína, na próxima segunda-feira, 9.
Palmas, 5 de julho de 2018”. (Com informações do TJTO, MPE e Sesau)
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Atualizada às 15h04