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Amastha exige que presidente da Aleto e outros parlamentares alvos da Fames-19 não atuem no processo de impeachment: “Fundamental para garantir transparência e lisura”

Redação por Redação
19/09/2025 às 16:04
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Presidente da Aleto e mais 9 deputados são alvos de busca e apreensão na 2ª fase da Operação Fames-19

Deputados estaduais alvos de busca e apreensão durante Operação Fames-19, da Polícia Federal (Fotos: Aleto | Montagem: CCT)

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O presidente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e vereador de Palmas, Carlos Amastha, anunciou ter protocolado nesta sexta-feira, 19, um requerimento endereçado ao presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), Amélio Cayres (Republicanos), para solicitar que se afaste de qualquer ato relacionado ao processo de impeachment do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos). O próprio pessebista é autor de dois pedidos.  

TODOS SUSPEITOS

O pedido se estende ainda aos demais dez deputados formalmente investigados na Operação Fames-19, incluindo membros da Mesa Diretora e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que não participem de nenhuma etapa da tramitação do impeachment, seja na direção dos trabalhos, relatoria ou votação em Plenário. Além do presidente, também são alvos: Nilton Franco (Republicanos), Cleiton Cardoso (Republicanos), Jorge Frederico (Republicanos), Léo Barbosa (Republicanos), Olyntho Neto (Republicanos), Valdemar Júnior (Republicanos) e Vilmar de Oliveira (SD), Ivory de Lira (PCdoB) e Claudia Lelis (PV).

ANÚNCIO

REGIMENTO DA ALETO

O requerimento se apoia no artigo 160, §3º, do Regimento Interno da Aleto, que dispõe que, “tratando-se de causa própria ou de assunto em que tenha interesse individual, deverá o Deputado dar-se por impedido e fazer comunicação neste sentido à Mesa, sendo o seu voto considerado em branco para efeito de quórum”. Na interpretação apresentada por Carlos Amastha, o dispositivo não se trata de mera faculdade: os deputados têm o dever de se declarar suspeitos quando há interesse individual, e este interesse é evidente quando os mesmos parlamentares são investigados nos fatos que embasam a denúncia de impeachment. 

PRECEDENTES CITADOS POR AMASTHA

 ● Supremo Tribunal Federal – Ação Cautelar 4070/DF (caso Eduardo Cunha). No julgamento, relatado pelo Ministro Teori Zavascki e confirmado pelo Plenário do STF em 2016, foi reconhecido que a permanência de Eduardo Cunha na Presidência da Câmara dos Deputados, enquanto respondia a processo criminal, representava risco de obstrução das investigações e comprometimento da dignidade institucional. A Corte afastou Cunha de suas funções, entendendo que o conflito de interesses era insanável e que a imparcialidade da Casa Legislativa ficava comprometida. 

● Superior Tribunal de Justiça – Suspensão de Liminar nº 1.480/RO. Naquele caso, o STJ confirmou o afastamento de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia que estavam sendo investigados por corrupção, reforçando que a manutenção de parlamentares investigados em funções decisórias coloca em risco a ordem pública, a moralidade administrativa e a legitimidade das instituições

NÃO SE BUSCA A CASSAÇÃO, MAS A LISURA DO PROCESSO

Para Amastha, esses precedentes demonstram que parlamentares investigados não podem conduzir ou decidir sobre processos que envolvem diretamente os mesmos fatos em que são parte interessada. “Não se busca aqui, neste momento, a cassação de mandatos ou qualquer medida que prejudique deputados individualmente. O que estamos pedindo é que os investigados na Operação Fames-19 não conduzam, não relatem e nem votem o processo de impeachment. Isso é fundamental para garantir transparência e lisura. A Assembleia precisa ser coerente neste momento, pois o julgamento do governador afastado deve ser feito por quem não tem envolvimento pessoal nenhum no caso. É uma questão de ética pública e respeito à democracia”, afirmou em material enviado à imprensa.

AÇÃO NÃO ESTÁ DESCARTADA

Por fim, Carlos Amastha também pediu a expedição de certidão que comprove as medidas adotadas quanto ao afastamento funcional dos parlamentares investigados em relação ao trâmite do impeachment. “Caso não haja o acatamento deste pedido, e tampouco a emissão da certidão justificando a decisão, não restará alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial para assegurar a moralidade e a legalidade do processo”, completou.

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Tags: AletoCarlos AmasthaOperação Fames-19Política
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