O Senado aprovou a proposta de emenda constitucional do marco temporal das terras indígenas nesta terça-feira, 9. A PEC segue para votação na Câmara dos Deputados. A proposta determina que somente podem ser demarcadas as terras que estavam sob a posse dos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Os três senadores tocantinenses foram favoráveis ao texto: Eduardo Gomes (PL), Dorinha Seabra (UB) e Irajá Silvestre (PSD), congressistas que representam um Estado com mais de 20 mil membros dos povos originários distribuídos nas etnias
Javaé, Awa Canoeiro, Tuxá, Krahô-Kanela, Karajá, Krahô, Xambioá, Kanela, Xerente, Apinajé, Fulni-ô, Pankararu, Guarani, Karajá da Ilha, Warao.
DAR SEGURANÇA JURÍDICA
O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas. Para o senador Iran Gonçalves (Progressistas), que apresentou a proposta, a medida preserva a paz e acaba com a insegurança jurídica. “Nós estabelecemos aqui essa data de 5 de outubro de 88 para que as populações naturais que ocupavam esses locais, à aquela época, elas têm todo o direito de continuar. É inalienável esse direito, mas nós precisamos também dar segurança jurídica aos não indígenas, às pessoas que trabalham na agricultura familiar no agronegócio ou que tem investimentos em áreas adjacentes a grandes cidades onde ainda há esse conflito”, defende.
TOTALMENTE INCOERENTE
Mas segundo o líder do governo, o senador Jacques Wagner, o marco temporal não resolve o problema das demarcações nem dos conflitos no campo. “Os indígenas só podem ter suas terras reconhecidas se comprovarem, eu não sei quem vai comprovar que eles estavam ou deixavam de estar em 1988. Os outros podem provar que chegaram na terra até 2019 e podem regularizar as terras. Então, eu acho que é totalmente incoerente o texto dessa matéria. É péssimo para os povos indígenas, mas é péssimo também porque não resolve a questão, porque vai continuar discutindo se os indígenas estavam ou não estavam naquela terra”, afirma.
ENTENDA
Em setembro de 2023, o Supremo e o Tribunal Federal julgou inconstitucional a tese do marco temporal, mas o Congresso Nacional contrariou a decisão e aprovou uma lei restabelecendo a medida. Logo depois, o presidente Lula da Silva (PT) vetou a lei, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.
NO SUPREMO
O caso foi parar novamente no Supremo que começa a julgar nesta quarta-feira quatro ações sobre essa lei. A sessão incluirá a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes e as sustentações orais das partes: da Procuradoria Geral da República e dos terceiros interessados. A articulação dos povos indígenas do Brasil convocou uma mobilização em todo o país, pedindo justiça para que o STF respeite os direitos originários a memória, a cultura e o futuro dos povos indígenas.










