A 2ª Vara Cível de Porto Nacional acolheu na tarde desta sexta-feira, 6, o pedido de liminar de uma ação popular para suspender as duas resoluções responsáveis por criar a Subcâmara de Luzimangues. A iniciativa dos vereadores portuenses foi questionada judicialmente pelos advogados Adriana Prado, Augusto Bernardes e Ariel Godinho, que alegam ser inconstitucional e lesivo ao patrimônio público’ a criação de uma estrutura legislativa paralela, com 23 novos cargos comissionados e temporários, além de gerar despesas com aluguel, manutenção e pessoal, sem respaldo na Constituição, na Lei Orgânica do Município ou na Lei de Responsabilidade Fiscal.
INOVAÇÃO INCOMPATÍVEL COM MODELO
Para conceder a liminar, o juiz Elias Rodrigues dos Santos entende que a criação da subcâmara representa uma “inovação incompatível com o modelo constitucional e infraconstitucional vigente”. “O modelo republicano não contempla ‘sucursais legislativas’, sob pena de se instalar verdadeira desagregação institucional e pulverização de competências”, acrescenta. O magistrado também aponta para a ausência de estudos técnicos prévios e de estimativa de impacto financeiro.
INTERESSE PÚBLICO DEVE PREVALECER
Por fim, o magistrado defendeu que a concessão da liminar é ‘proporcional, adequada e reversível’. “Permitir o curso normal da implantação da Subcâmara, sem qualquer controle jurisdicional, resultará em dificuldade prática de reversão das nomeações e dos atos administrativos produzidos, potencial prejuízo ao erário com despesas ilegais, risco de legitimação de ato viciado por decurso do tempo e consolidação fática e violação ao princípio da moralidade e da eficiência na Administração Pública. O interesse público primário […] deve prevalecer frente ao interesse político-administrativo”, encerra.
ENTENDA












