Falhas estruturais, sanitárias e administrativas identificadas por órgãos de fiscalização na Unidade Básica de Saúde da Família (UBS) de Crixás do Tocantins motivaram o Ministério Público (MPE) a ajuizar uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município a regularizar as condições de funcionamento da unidade.
IRREGULARIDADES
No documento, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi aponta a ausência de diretor técnico formalizado, falhas no funcionamento do Centro de Material Esterilizado, sala de observação improvisada na recepção, falta de pia e de insumos básicos para higienização das mãos, inexistência de banheiro adaptado para pessoas com deficiência e problemas estruturais, como infiltrações e mofo, entre outros.
RECORRER AO JUDICIÁRIO
A iniciativa é resultado de Inquérito Civil instaurado após fiscalização técnica realizada ainda em 2022. Desde então, o Ministério Público acompanhou o caso, requisitou informações, expediu recomendação administrativa e buscou solução extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário.
IRREGULARIDADES ESTRUTURAIS
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima, a medida foi adotada após sucessivas fiscalizações técnicas apontarem a persistência de irregularidades estruturais, sanitárias e administrativas na unidade, algumas delas com risco à segurança de pacientes e profissionais de saúde. Ele destaca ainda que a atenção básica é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve funcionar com estrutura mínima que garanta segurança, acessibilidade e qualidade no atendimento.
PEDIDOS À JUSTIÇA
Na ação, o Ministério Público requer que o município:
- Adeque a estrutura física da unidade, inclusive com correção das falhas no Centro de Material Esterilizado;
- Regularize os ambientes assistenciais, garantindo condições adequadas de atendimento;
- Providencie equipamentos e insumos essenciais;
- Assegure acessibilidade, com sanitários adaptados;
- Formalize a designação de Diretor Técnico junto ao CRM.
DANO MORAL COLETIVO
O MPE também pede a fixação de prazos para cumprimento das medidas e a condenação por dano moral coletivo, diante do impacto difuso causado à comunidade usuária do serviço público de saúde.
















