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Câmara aprova PEC da Segurança Pública com votos dos oito deputados tocantinenses; texto segue para o Senado

Redação por Redação
05/03/2026 às 8:11
em Política
Tempo de leitura: 7 minutos
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Câmara aprova PEC da Segurança Pública com votos dos oito deputados tocantinenses; texto segue para o Senado

Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

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Deputados da bancada federal tocantinense: Vicentinho Júnior, Carlos Gaguim, Ricardo Ayres, Tiago Dimas, Alexandre Guimarães, Eli Borges, Filipe Martins e Antônio Andrade (Fotos: Câmara | Montagem: CCT)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 4, a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18 de 25), que pretende melhorar a integração dos órgãos e garantir mais recursos para o setor. Aprovada em 2º turno de discussão e votação com 461 votos a 14, a matéria será enviada ao Senado. Toda a bancada federal tocantinense foi favorável. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original da proposta, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional.

ARRECADAÇÃO

Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets para os Fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Penitenciário Nacional (Funpen). Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.

ANÚNCIO

FUNDO SOCIAL

Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo. O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

“Em linhas gerais, cumprimos o nosso papel de legislador. Infelizmente, cada vez mais a segurança pública é um problema para a população e nós precisamos dotar as autoridades de instrumentos legais e recursos para o efetivo combate do crime. Com essa PEC, demos um passo fundamental nessa direção. Tenho convicção que o Senado fará a parte dele e logo o texto estará promulgado, na Constituição e valendo”

Tiago Dimas, deputado federal do Tocantins

MAIORIDADE PENAL

O relator da PEC, Mendonça Filho, retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular. A decisão foi anunciada hoje, após negociações intermediadas pelo presidente da Câmara, Hugo Motta.

DISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA

Em relação ainda aos recursos do FNSP, do Funpen e aos do Fundo Social do pré-sal direcionados aos dois primeiros, a PEC prevê distribuição obrigatória a estados e ao Distrito Federal sem convênio de 50%. Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%. Quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite o uso livre de 30% de certos tributos e fundos, o texto do relator propõe que o dinheiro do FNSP e do Funpen não seja atingido pela desvinculação.

CNJ

Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário. A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico. O Congresso terá ainda a atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.

POLÍCIAS MUNICIPAIS

A PEC 18/25 autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e destinadas a ações de policiamento ostensivo e comunitário. Mendonça Filho retirou a restrição inicial de criação das polícias apenas por municípios com mais de 100 mil habitantes.

Outros critérios exigidos serão:

  • realizar acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, segundo padronização nacional de lei federal;
  • demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação;
  • demonstrar o cumprimento integral da legislação sobre guarda municipal, se ela já existir; e
  • realizar formação de pessoal de acordo com os parâmetros nacionais básicos.

No entanto, será proibida a coexistência, no mesmo município, de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas. O texto deixa explícito que tanto as guardas quanto as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) veda aos municípios chamarem as guardas municipais de polícias municipais por falta de previsão constitucional.

POLÍCIA PENAL

Quanto à polícia penal, o texto do relator especifica que todas elas (federal, estaduais e distrital) são órgãos de natureza civil, estruturadas em carreira e vinculadas ao órgão administrador do sistema penal do respectivo ente federativo. As polícias penais terão atribuição de custódia, ordem e disciplina e segurança dos estabelecimentos penais da jurisdição.

Ainda sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.

O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:

  • alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
  • exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
  • executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
  • organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
  • operar tecnologias de segurança.

A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.

POLÍCIA FEDERAL

Sobre as atribuições da Polícia Federal, o texto deixa mais claro que cabe a ela apurar crimes cometidos por organizações criminosas e milícias privadas de repercussão interestadual ou internacional, sem prejuízo das atribuições das polícias estaduais e do Ministério Público. Outra atribuição incluída é a de apurar crimes contra o meio ambiente, mas ficam de fora as infrações penais praticadas em locais sob administração militar.

POLÍCIA RODOVIÁRIA

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que o governo pretendia transformar em polícia viária, continua com o mesmo nome e mais atribuições, como policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, ressalvadas as competências das Forças Armadas, que exercerão o policiamento em seus terrenos.

A União poderá autorizar ainda o emprego da PRF para:

  • policiamento ostensivo na proteção de bens, serviços e instalações federais ou de interesse da União;
  • prestar auxílio aos órgãos de segurança pública dos estados quando requerido por seus governadores; e
  • atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública em situações de estado de calamidade pública ou em caso de desastres.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Tags: Bancada FederalPEC da Segurança PúblicaPolítica
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