O Poder Judiciário preferiu decisão para determinar a proteção de áreas verdes, institucionais e de Preservação Permanente (APP) do Córrego Matinha, no Setor Cidade Industrial de Gurupi. A medida determina a interrupção imediata de novas intervenções nas áreas ocupadas irregularmente e estabelece prazo de 60 dias para a prefeitura encaminhar informações sobre a situação dos terrenos. A medida atendeu uma ação civil pública do Ministério Público (MPE).
DANOS AMBIENTAS E INTERVENÇÕES NO CÓRREGO MATINHA
A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi após identificar as irregularidades. “As vistorias indicaram que grande parte das áreas verdes e institucionais do Setor Cidade Industrial apresenta ocupações consolidadas, além de danos ambientais relacionados à supressão de vegetação e intervenções no curso do Córrego Matinha”, detalhou a promotora Maria Juliana Naves. A investigação foi embasada por informações de órgãos públicos, registros imobiliários e relatórios técnicos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma).
SENTENÇA
Na decisão, o Poder Judiciário determinou que os ocupantes das áreas citadas se abstenham de realizar novas construções, ampliações, reformas, cercamentos, movimentação de terra, supressão de vegetação ou qualquer outra intervenção nos locais apontados pelo MPE. O descumprimento poderá resultar em multa diária. A liminar também estabelece que a Prefeitura de Gurupi apresente, no prazo de 60 dias, relatório com a identificação dos ocupantes, a delimitação das áreas afetadas, as medidas administrativas já adotadas, o levantamento socioeconômico das famílias residentes e informações sobre eventuais alternativas de reassentamento.
REALIZAÇÃO DE VISTORIAS
Além disso, a Justiça determinou a realização de vistorias pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental, que deverão encaminhar relatórios técnicos à justiça.













