A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk entende que a pré-candidata ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação ao impulsionar o vídeo “Aulão de Ritmos”. “Ao capturar imagens de evento público promovido pela Secretaria de Assistência Social e massificá-las por meio de divulgação financeira em plataforma de anúncios, a representada vinculou sua imagem de pré-candidata a uma política pública em ambiente oficial e financiado pelo erário, subvertendo a finalidade descritiva autorizada e lesionando a paridade de armas e a isonomia que devem reger o processo eleitoral”, resumiu a magistrada.
PEDIDOS INDEFERIDOS
A representação ainda questionou Dorinha Seabra em outras duas frentes: a participação da solenidade de assinatura da ordem de serviço do Residencial Atlântica e o vídeo gravado em que o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (UB), chama a senadora de “próxima governadora”. Na avaliação da Justiça Eleitoral, não houve apelo direto ou pedido subliminar de voto à congressista no evento oficial do empreendimento; e no caso da publicação com gestor municipal, não há irregularidade já que não houve impulsionamento.









