O conselho da seccional tocantinense Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo da Lei Estadual 2.296 de 2010. O alvo da contestação jurídica é o artigo 31, inciso V, da legislação, que proíbe explicitamente a cobertura de cirurgias de afirmação de gênero pelo Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos – o Servir, antigo PlanSaúde.
TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE E PRECEDENTES
A provocação institucional partiu de um requerimento do advogado João Gabriel Martins Costa Ferreira. No voto condutor aprovado pelo Pleno, o conselheiro Warlison Felício de Araújo argumentou que a restrição imposta pela lei estadual é discriminatória e atenta contra preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e o direito universal à saúde.
SUPREMO JÁ TEM JURISPRUDÊNCIA SOBRE TEMA
O parecer técnico traz como fundamentação o entendimento jurisprudencial já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confere proteção jurídica à autodeterminação individual e reconhece o caráter estritamente terapêutico — e não meramente estético — dos procedimentos que integram o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
APOIO INTERNO E POSICIONAMENTO
A proposta contou com parecer favorável e a mobilização da Comissão Permanente de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB, que citou o alinhamento da medida com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral LGBT do Ministério da Saúde. Ao ratificar a decisão de acionar o Judiciário, o presidente da seccional, Gedeon Pitaluga, avalia a iniciativa como uma ação em defesa da inclusão civil e dos direitos de cidadania dos servidores trans.













