A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito Wagner Rodrigues (UB) e seu concunhado, Diogo Esteves Pereira. A sentença do juiz Álvaro Nascimento Cunha encerra o processo com resolução de mérito e inocenta o gestor municipal das acusações de nepotismo e desvio de finalidade nas nomeações do parente para cargos na estrutura jurídica municipal.
“Nós sabíamos que estávamos corretos. Diogo sempre foi uma pessoa preparada para os cargos, com grande histórico profissional e isso foi reconhecido agora pela Justiça. Agora, o caso está devidamente encerrado”
Wagner Rodrigues, prefeito de Araguaína
FORA DO ROL DE VEDAÇÕES
Na fundamentação da absolvição, o magistrado esclareceu que a relação entre concunhados não preenche os requisitos jurídicos para a configuração de nepotismo. Com base no Código Civil, o parentesco por afinidade limita-se estritamente aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge, o que coloca o réu — casado com a irmã da primeira-dama — fora do rol de vedações legais para ocupação dos cargos comissionados de subprocurador-geral do Município e de procurador-chefe da Câmara.
FALTA DE DOLO
A decisão também apontou a total ausência de dolo, elemento obrigatório para a responsabilização conforme as regras atualizadas da Lei de Improbidade Administrativa (LAI). O texto judicial destacou que a movimentação funcional do advogado foi pautada pela sólida experiência jurídica e que as funções foram efetivamente prestadas com zelo e eficiência, validando a lisura dos atos administrativos do chefe do Executivo.













