Os deputados estaduais aprovaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dispõe sobre a organização do Poder Legislativo em estrutura administrativa e estrutura de assessoramento político-parlamentar. O texto foi votado no Plenário da Assembleia Legislativa (Aleto), nesta quarta-feira, 1º de julho.
SERVIDORES EFETIVOS
A PEC estabelece o mínimo de 50% de servidores efetivos na composição da estrutura administrativa, prestigiando a realização de concursos públicos para preenchimento dos cargos disponíveis. Conforme a justificativa, a norma assegura a formação de um corpo técnico permanente “dotado de memória institucional e capacidade para executar as atividades burocráticas do Legislativo com impessoalidade e continuidade”.
ASSESSORAMENTO POLÍTICO-PARLAMENTAR
Por outro lado, a estrutura de assessoramento político-parlamentar será integralmente de livre nomeação por parte dos deputados, para ocupação de cargos nos gabinetes parlamentares e setores de apoio à Mesa Diretora, Lideranças Partidárias, Blocos Parlamentares e Comissões Permanentes. De acordo com a PEC, é uma forma de respeitar a natureza política dos cargos diretamente ligados aos parlamentares.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO LEGISLATIVO
A norma também determina que as funções de confiança do Legislativo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos. Fica ainda previsto que a Mesa Diretora vai dispor sobre organização, denominação, quantitativos, requisitos e atribuições de cargos e funções das estruturas, respeitadas as exigências estabelecidas na PEC.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A medida atende os princípios constitucionais da administração pública e a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal quanto à proporcionalidade entre servidores efetivos e comissionados no serviço público.
“O grande avanço desta proposta é o reconhecimento de que a natureza das atividades desempenhadas nos gabinetes parlamentares e no apoio direto à Mesa Diretora e às Comissões é intrinsecamente política. Tais funções exigem um grau de confiança e alinhamento pessoal que justifica um tratamento distinto daquele conferido à estrutura administrativa”
Trecho da justificativa da PEC













