A 5ª Promotoria de Justiça da Capital requereu a absolvição do prefeito Neto Aires (Progressistas) no processo em que era acusado do crime de compra de votos nas eleições de 2024, em Ipueiras. A denúncia original baseava-se em um áudio compartilhado em um grupo de WhatsApp por um eleitor, que sugeria uma suposta barganha de obras públicas em troca de apoio político na campanha eleitoral.
ÁUDIO PARA BRINCAR COM ADVERSÀRIOS
Durante a instrução criminal, o próprio eleitor recuou e desmentiu o teor da gravação. Em depoimento judicial, Aldair afirmou categoricamente que enviou o áudio sob efeito de álcool e em tom de “brincadeira” para provocar grupos políticos rivais, confirmando ainda que trabalha como pedreiro e sequer possui empresa de construção civil. As demais testemunhas ouvidas no processo corroboraram a versão de que o episódio se tratava apenas de bravata política.
EVIDENTE FRAGILIDADE DAS PROVAS
Em interrogatório, o acusado negou qualquer irregularidade e alegou que o direcionamento de obras seria impossível, dado que as licitações do município ocorrem de forma transparente via pregão eletrônico. Diante da evidente fragilidade das provas e da total ausência de materialidade delitiva, o promotor eleitoral Delveaux Prudente Júnior aplicou o princípio do in dubio pro reo e pediu a improcedência da ação penal, com a consequente absolvição do réu.









