O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que regulamenta a comercialização, posse e porte de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres (PL 727 de 2026). A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), segue agora para a sanção presidencial. O texto autoriza a aquisição do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos — e jovens entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis —, desde que apresentados documentos oficiais e certidão negativa de antecedentes criminais por atos violentos.
GOMES FAVORÁVEL
Durante a votação, o senador Eduardo Gomes manifestou voto favorável e destacou o caráter não letal do instrumento, classificando-o como um meio moderado de reação para interromper ameaças e permitir a fuga da vítima. O projeto estipula que o spray deve ser composto exclusivamente por extratos vegetais, sem toxicidade permanente e com limite máximo de 50 mililitros. O uso fora do contexto de legítima defesa sujeitará o infrator a apreensão do produto, proibição de nova compra e multas de até dez salários mínimos.
“Sabemos que o foco no spray não é o enfrentamento, mas neutralizar a ameaça para conseguir fugir ou buscar ajuda das autoridades. Por ser uma arma não letal, o uso do spray de pimenta diminui o risco de fatalidades acidentais e reduz problemas jurídicos complexos, enquadrando-se estritamente como legítima defesa moderada. Todo instrumento de proteção à mulher contra agressão injusta tem o meu apoio”
Eduardo Gomes, senador da República










