A partir deste sábado, 4, entram em vigor as principais restrições legais direcionadas a governantes e agentes públicos de esferas federal e estadual no país. A data marca o início do chamado defeso eleitoral, exatamente três meses antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O pacote de proibições, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei das Eleições, visa barrar o uso da máquina pública e garantir o equilíbrio na disputa entre as candidaturas.
ESTENDEM-SE A SERVIDORES
As restrições estendem-se a servidores públicos — estatutários ou não —, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta. Entre as principais proibições que passam a valer imediatamente está a realização de publicidade institucional. Governos estão proibidos de veicular propaganda de atos, programas, obras e serviços, abrindo-se exceções apenas para casos de grave e urgente necessidade pública previamente homologados pela Justiça Eleitoral. Sites oficiais e redes sociais de órgãos governamentais também devem retirar nomes, slogans, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção de autoridades.
FORTE BLINDAGEM
No campo da gestão de pessoal, as regras impõem forte blindagem. Fica proibido nomear, contratar, admitir ou demitir servidores públicos sem justa causa, bem como realizar transferências de ofício, até a posse dos eleitos. O calendário também impede a transferência voluntária de recursos da União aos estados e dos estados aos municípios, salvaguardando apenas repasses para obras que já estejam fisicamente em andamento ou verbas destinadas a emergências de calamidade pública.
EXPRESSAMENTE PROIBIDO
O comparecimento de pré-candidatos e candidatos a inaugurações de obras públicas passa a ser expressamente proibido pelas novas regras regulamentadas pelo tribunal. Da mesma forma, governantes e gestores não podem contratar shows artísticos financiados com recursos públicos para tais inaugurações ou para divulgação de serviços estatais.
ISONOMIA DE OPORTUNIDADES
A Justiça Eleitoral reforça que a aplicação dessas restrições visa assegurar a isonomia de oportunidades entre os concorrentes no pleito de outubro. O descumprimento das condutas vedadas pode acarretar sanções graves aos envolvidos, incluindo a aplicação de multas severas, a cassação do registro de candidatura ou a perda do diploma da chapa eleita, além de eventuais processos por improbidade administrativa.










