A 24ª Promotoria de Justiça da Capital revelou ter ingressado na terça-feira, 30, com uma ação civil pública (ACP) contra a BRK Ambiental, concessionária de água de Palmas, por poluição do ar pelos gases gerados na Estação de Tratamento de Esgoto da região Norte (ETE). O órgão de controle cobra medidas urgentes e de longo prazo, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da gravidade e da persistência do problema.
EMISSÃO DE GÁS SULFÍDRICO 10 VEZES ACIMA DO LIMITE
Um grupo de moradores do Residencial Polinésia formalizaram uma reclamação junto ao Ministério Público (MPE) sobre o mau cheiro gerado pela estação. Eles descreveram náuseas frequentes, dores de cabeça persistentes, mal-estar generalizado e restrições à habitabilidade de suas residências. O órgão de controle argumenta que o problema é causado pela emissão de sulfeto de hidrogênio (gás sulfídrico), gerado no tratamento de esgoto. Medições apontaram que as emissões do gás no local chegam a superar em mais de 10 vezes o limite legal de tolerância.
SEM CONTROLE PERMANENTE
A ação afirma que não existe um controle permanente e seguro das emissões, mas somente reparos físicos emergenciais e pontuais nas tampas das câmaras de gás. Conforme a Norma Regulamentadora, o limite máximo de tolerância é de 8 partes por milhão, mas, nas proximidades dos reatores da ETE Norte, chegam a alcançar picos de 87 partes por milhão.
“Mesmo após reparos pontuais executados pela concessionária nas tampas de concreto das câmaras de gás, as concentrações permaneceram em picos de 11 partes por milhão, ainda acima do limite tolerável e aptas a desencadear incômodos respiratórios na comunidade”
Trecho da ação civil pública proposta contra a BRK Ambiental
NÃO É FATO ISOLADO
A Promotoria de Justiça ainda sustenta que a falha de gestão na ETE Norte não é um fato isolado, mencionando outros problemas de impacto e longa duração referentes ao tratamento de esgoto na capital. “As comunidades da Quadra 205 Sul conviveram com mau cheiro de esgoto por mais de dois anos até que um vazamento fosse detectado. Os moradores das adjacências da Estação Elevatória de Esgoto 024-Prata suportaram o agravamento contínuo de patologias estruturais com esgoto escorrendo para a Área de Preservação Permanente. A Quadra 704 Sul foi atingida por lançamento de esgoto a céu aberto. A extensão do dano abrange múltiplos bairros e milhares de pessoas”, diz trecho da ação civil pública.
SANÇÕES FORAM INSUFICIENTES
A 24ª Promotoria de Justiça da Capital avalia que a empresa deixa de fazer investimentos necessários para um serviço adequado porque as eventuais sanções aplicadas são irrisórias, fazendo com que a degradação ambiental se torne economicamente viável. “Em síntese, a degradação ambiental promovida pela ré tem valido a pena. A recorrência e a similitude das falhas operacionais em unidades distintas, ao longo de anos, sob a mesma administração, constituem prova de que a ré não dispõe de um sistema efetivo de controle ambiental, deixando de investir em obras e medidas corretivas necessárias, ciente de que eventuais multas ou condenações costumam ser irrisórias”, diz trecho da ação.
PEDIDO DE LIMINAR
O Ministério Público pede a concessão de liminar que determine medidas urgentes, entre elas a vedação hermética dos reatores da ETE Norte em 30 dias e o reflorestamento da barreira vegetal. Além disso, a Promotoria de Justiça requer providências estruturais no sistema de Palmas, incluindo a correção de trincas na Estação Elevatória Prata, a realização de auditorias ambientais anuais e independentes e a apresentação de um plano de ampliação e adequação tecnológica para a ETE Norte.
OPERA DENTRO DOS PADRÕES REGULATÓRIOS
Em breve nota, a concessionária revela não ter sido notificada da decisão, mas garante que opera dentro das exigências da legislação e dos padrões regulatórios.
Leia a nota:
BRK informa que ainda não foi formalmente notificada da ação mencionada, tendo tomado conhecimento de seu teor por meio da imprensa. A Companhia ressalta que suas operações de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Tocantins atendem às exigências da legislação vigente e aos padrões regulatórios aplicáveis ao setor. A empresa permanece à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos necessários













