A Defensoria Pública (DPE) identificou, durante auditoria em execução penal, erro no cálculo eletrônico da pena de um assistido preso. O sistema havia somado automaticamente condenações oriundas de varas diferentes, totalizando mais de 31 anos de reclusão, quando o valor correto, após aplicação da legislação penal, era de 19 anos, 6 meses e 26 dias.
AÇÕES DISTINTAS
A condenação era resultado de duas ações penais distintas pelos crimes de roubo e extorsão. Durante a análise detalhada do processo, a Defensoria Pública constatou que os delitos haviam sido praticados nas mesmas condições de tempo (com intervalo de 21 dias), lugar e modus operandi. Por se tratarem de crimes da mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, deveria ser aplicada a regra do crime continuado, prevista no artigo 71 do Código Penal. Nessa hipótese, as penas são unificadas com incidência de aumento sobre a pena mais grave, e não simplesmente somadas, como fez o sistema eletrônico.
JUSTIÇA RECONHECEU O ERRO
A Defensoria Pública sustentou, então, que o Juízo da Execução Penal de Palmas poderia corrigir o cálculo da pena, mesmo após o trânsito em julgado das condenações. A tese foi acolhida pela Justiça, que reconheceu o erro e readequou a reprimenda ao patamar exato de 19 anos, 6 meses e 26 dias. Com a revisão do cálculo, baseada na legislação penal, também foi assegurado ao assistido o direito de progredir para um regime prisional mais brando cerca de quatro anos e meio antes do que ocorreria pelo cálculo anterior.
ATUAÇÃO NO CASO
A atuação do caso foi da equipe da 21ª Defensoria Pública que tem como titular o defensor público Alexandre Augustus El Zayek; e conta com Laryssa Grazielle da Silva como assessora, Margarete Moura da Cruz como analista jurídica e Lívia Emanuella Barros Dourado como estagiária.
REVISÃO CRITERIOSA
Segundo Alexandre Augustus El Zayek, o caso serve como orientação para que sejam realizadas auditorias nas penas calculadas por sistemas eletrônicos. “Sem essa revisão humana e criteriosa, condenações oriundas de varas diferentes correm o risco de serem somadas de maneira prejudicial, mantendo pessoas presas além do tempo legal e violando o princípio constitucional da individualização da pena”, destacou o Defensor Público.














