A Justiça determinou a suspensão do processo de escolha indireta dos conselheiros tutelares de Miracema do Tocantins. A decisão liminar interrompe os efeitos de edital e da resolução editados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), impedindo a realização de um procedimento sem previsão legal. A decisão foi em atende a um pedido da Defensoria Pública (DPE).
RENÚNCIA COLETIVA DAS CONSELHEIRAS TUTELARES
O impasse começou após a renúncia coletiva das conselheiras tutelares da cidade. Diante disso, a gestão municipal realizou nomeações provisórias sem processo eleitoral e o CMDCA publicou o edital para uma eleição suplementar indireta restrita apenas aos votos dos integrantes do próprio conselho, o que motivou a atuação da Defensoria em Miracema para preservar a legalidade do processo.
SEM DIÁLOGO
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a Defensoria buscou solucionar a situação pela via administrativa. A instituição expediu uma recomendação ao Município para que fossem adotadas medidas voltadas à valorização das conselheiras e à regularização do órgão, mas a gestão municipal optou por não dialogar nem implementar as providências, o que levou ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
EVITAR O COLAPSO DO ATENDIMENTO
Para a defensora Franciana Di Fátima Cardoso Costa, titular da comarca de Miracema, a intervenção foi necessária para evitar o colapso do atendimento infantojuvenil na região. “O Conselho Tutelar é a porta de entrada da proteção de milhares de crianças e adolescentes. Quando esse órgão deixa de funcionar adequadamente, toda a rede de proteção é comprometida. Recorrer ao Judiciário tornou-se indispensável para assegurar que Miracema volte a contar com um Conselho Tutelar legítimo”, afirmou.
MULTA DIÁRIA
Ao acolher o pedido da Defensoria, o Judiciário reconheceu que o CMDCA não possui competência para instituir uma modalidade excepcional de eleição sem respaldo na legislação municipal. A decisão determinou ainda a suspensão imediata de todas as etapas do certame e fixou uma multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, em caso de descumprimento por parte do Município.
ENTENDA O CASO
As conselheiras tutelares de Miracema do Tocantins formalizaram no dia 13 de março deste ano a comunicação de uma renúncia coletiva ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Pedro Paulo Viana Costa. O fato foi tornado público pela defensora Franciana Cardoso em publicação nas redes sociais. A medida dos membros – titulares e suplentes – seria resultado de uma defasagem salarial, regime de sobreaviso sem compensação e inadequação da estrutura administrativa.
SISTEMA VULNERÁVEL POR FALTA DE POLÍTICA PÚBLICA E VONTADE POLÍTICA
Na época, a defensora pública considerou o pleito “justo” e defendeu que o descaso do Poder Público no caso “é grande”. “Os conselheiros tutelares precisam ser remunerados de forma decente e ter condições dignas de trabalho. Há um total esfacelamento da rede de proteção da criança e do adolescente em Miracema e o sistema de garantias está vulnerabilizado por falta de política pública, de sensibilidade e vontade política”, escreveu.
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