A transformação digital modificou profundamente a forma como a sociedade se comunica, trabalha e acessa serviços essenciais. Hoje, operações bancárias, consultas médicas, compras, serviços públicos e até relações familiares ocorrem por meio de um telefone celular. Se, por um lado, a tecnologia promoveu inclusão e comodidade, por outro abriu espaço para uma nova modalidade de violência: a criminalidade digital. Nesse cenário, a pessoa idosa tornou-se um dos principais alvos de organizações criminosas, impondo à segurança pública desafios que vão muito além do policiamento tradicional.
O Brasil passa por um acelerado processo de envelhecimento populacional. Paralelamente, a digitalização dos serviços tornou-se praticamente obrigatória para o exercício da cidadania. Muitos idosos, entretanto, ingressaram no universo digital sem a preparação necessária para identificar fraudes, golpes e mecanismos sofisticados de manipulação psicológica. Essa combinação entre vulnerabilidade tecnológica e intensa atividade criminosa transformou o ambiente virtual em um espaço de elevado risco para essa parcela da população.
Os criminosos compreenderam rapidamente esse cenário. Golpes praticados por falsas centrais bancárias, clonagem de aplicativos de mensagens, falsos investimentos, links maliciosos, empréstimos fraudulentos, compras inexistentes e o conhecido “golpe do falso parente” são apenas algumas das modalidades que diariamente fazem milhares de vítimas em todo o país. Em poucos minutos, economias acumuladas durante décadas podem desaparecer sem que o autor do crime sequer tenha estado fisicamente próximo da vítima.
Entretanto, limitar essa discussão ao prejuízo financeiro seria um equívoco. A violência digital produz profundas consequências emocionais. Muitos idosos passam a conviver com sentimentos de vergonha, culpa, insegurança e perda da autoestima. Alguns deixam de utilizar ferramentas tecnológicas, restringem o contato social e desenvolvem quadros de ansiedade ou depressão. O dano psicológico, muitas vezes silencioso, compromete sua autonomia e reduz significativamente sua qualidade de vida.
A esse cenário se soma um fenômeno ainda mais preocupante: o crescimento do abandono afetivo da pessoa idosa. Em uma sociedade marcada pelo ritmo acelerado da vida contemporânea, não são poucos os idosos que enfrentam a solidão mesmo possuindo familiares vivos. A ausência de visitas, de conversas e de convivência cotidiana faz com que muitos passem dias inteiros sem qualquer interação humana significativa.
Nesse contexto, observa-se uma mudança inédita nas relações sociais. Reportagem publicada pela Forbes Brasil revelou que um número crescente de idosos tem recorrido a robôs de inteligência artificial e assistentes virtuais como forma de companhia e apoio emocional. Essas tecnologias são capazes de conversar, lembrar compromissos, contar histórias e oferecer interação constante, reduzindo a sensação de isolamento. Embora representem um importante recurso de inclusão e bem-estar quando utilizadas como ferramenta complementar, elas jamais podem substituir a presença, o cuidado e o afeto proporcionados pelas relações humanas.
Sob a perspectiva da segurança pública, esse fenômeno merece especial atenção. O idoso emocionalmente isolado torna-se significativamente mais vulnerável à manipulação psicológica. A carência afetiva reduz barreiras de desconfiança, favorece a criação de vínculos rápidos com desconhecidos e amplia o risco de golpes praticados por criminosos que exploram justamente essa necessidade de atenção e acolhimento. Em muitos casos, o estelionato deixa de ser apenas um crime patrimonial para assumir características de verdadeira violência emocional, em que o criminoso conquista a confiança da vítima antes de promover sucessivas fraudes financeiras.
A substituição do convívio familiar pela interação com sistemas de inteligência artificial também suscita importantes reflexões. A tecnologia deve servir como instrumento de apoio, nunca como substituta das responsabilidades familiares e sociais. Quando o afeto humano passa a ser terceirizado para máquinas, evidencia-se uma falha coletiva na proteção da pessoa idosa. A solidão deixa de ser apenas um problema de natureza privada e transforma-se em fator de risco para diversas modalidades criminosas.
Essa realidade amplia o conceito contemporâneo de segurança pública. Tradicionalmente associada ao combate à violência física e à preservação da ordem pública, a segurança passa agora a abranger a proteção da dignidade, da autonomia e da integridade emocional das pessoas. O isolamento social, o abandono familiar e a exclusão digital deixam de ser apenas questões de assistência social ou saúde pública para se tornarem fatores criminógenos, capazes de potencializar a atuação de organizações especializadas em explorar pessoas vulneráveis.
Por essa razão, o enfrentamento da criminalidade contra a pessoa idosa exige uma atuação integrada. A repressão qualificada aos crimes cibernéticos continua sendo indispensável, mas revela-se insuficiente quando desacompanhada de políticas públicas preventivas. Campanhas permanentes de educação digital, programas de inclusão tecnológica, fortalecimento dos vínculos familiares, incentivo à convivência comunitária e ampliação das redes de proteção social constituem medidas capazes de reduzir significativamente os fatores de vulnerabilidade explorados pelos criminosos.
Também é imprescindível fortalecer as estruturas especializadas das Polícias Civis, ampliando delegacias de repressão aos crimes cibernéticos, investindo em inteligência policial, rastreamento financeiro, perícia digital e integração entre instituições financeiras, empresas de tecnologia e órgãos de persecução penal. A velocidade na identificação das fraudes e no bloqueio de ativos frequentemente determina o sucesso da investigação e a recuperação dos prejuízos sofridos pelas vítimas.
As instituições financeiras e as plataformas digitais igualmente possuem papel estratégico nesse processo. Sistemas inteligentes de detecção de movimentações atípicas, autenticação reforçada, mecanismos de confirmação de operações sensíveis e canais de atendimento prioritário para pessoas idosas podem reduzir significativamente a incidência de golpes, demonstrando que a prevenção depende da atuação conjunta entre Estado, iniciativa privada e sociedade.
Sob o aspecto jurídico, o Brasil dispõe de importantes instrumentos de proteção, como a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Geral de Proteção de Dados e a legislação penal voltada ao combate às fraudes eletrônicas. Contudo, a velocidade com que surgem novas modalidades criminosas impõe atualização permanente das técnicas investigativas, da legislação e dos mecanismos de cooperação nacional e internacional.
A segurança pública do século XXI precisa compreender que a residência da vítima pode estar protegida por muros, câmeras e alarmes, enquanto seu patrimônio, sua saúde emocional e sua dignidade permanecem expostos no ambiente digital. A criminalidade contemporânea não exige mais a presença física do infrator; basta um telefone celular, uma conexão com a internet e a exploração das fragilidades humanas.
Proteger a pessoa idosa significa, portanto, muito mais do que combater fraudes eletrônicas. Significa preservar sua autonomia, fortalecer seus vínculos familiares, promover sua inclusão digital, combater a solidão e impedir que a ausência de afeto seja explorada como ferramenta para a prática criminosa. A inteligência artificial pode representar um extraordinário instrumento de apoio, mas jamais poderá substituir o cuidado humano, a convivência familiar e a responsabilidade coletiva para com aqueles que ajudaram a construir a sociedade em que vivemos.
O verdadeiro desafio da segurança pública contemporânea não consiste apenas em prender criminosos virtuais, mas em construir uma rede de proteção capaz de reduzir as vulnerabilidades que alimentam a criminalidade. Uma sociedade que permite que seus idosos encontrem mais acolhimento em algoritmos do que em seus próprios familiares não enfrenta apenas uma crise tecnológica; enfrenta uma crise ética, social e institucional. E nenhuma política de segurança pública será plenamente eficaz enquanto ignorar essa realidade.
WLADEMIR COSTA MOTA OLIVEIRA
Presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Tocantins (Adepto), delegado de Polícia Civil, ex-secretário estadual da Segurança Pública.















