O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira, 9, um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ação havia sido impetrada pelos advogados do líder petista para evitar uma eventual ordem de detenção por conta de sua sentença em segunda instância, aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
De acordo com Fachin, a recusa do habeas corpus se deve ao fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado o mérito do caso – o ministro Humberto Martins negou um pedido semelhante da defesa, mas de maneira monocrática.
Por outro lado, Fachin decidiu levar a ação para análise do plenário do STF, e a definição da data do julgamento cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Na quinta-feira, 8, Fachin havia recebido advogados de Lula, que fizeram um apelo em defesa da aceitação do habeas corpus.
Durante o processo contra o ex-presidente no TRF-4, os desembargadores concordaram que ele já pode ser detido, conforme entendimento do próprio Supremo. No entanto, caberá ao juiz Sérgio Moro ordenar ou não sua prisão imediata.
A Constituição Federal diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, até que o réu esgote todas as possibilidades de recurso – Lula ainda pode tentar reverter a pena no STJ.
No entanto, a decisão tomada pelo STF em 2016, por um placar de 6 a 5, mudou a jurisprudência e passou a permitir a execução de penas por condenações criminais já em segunda instância. De acordo com a defesa de Lula, o cumprimento imediato da sentença seria “inconstitucional”.