O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira, 29, uma nota técnica favorável à aprovação do projeto para derrubar a cobrança adicional pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. A manifestação foi divulgada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do órgão.
Na semana passada, o fim da cobrança e retorno da franquia de bagagem foi aprovado em uma comissão mista do Congresso Nacional, que analisa a Medida Provisória (MP) 863/2018, permitindo 100% de participação de capital estrangeiro em empresas aéreas que atuam no Brasil. O texto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado antes de se tornar lei.
De acordo com o parecer, desde a Resolução nº 400/2016 da Anac, que aprovou a cobrança, o MPF sustenta que o despacho de bagagem no transporte aéreo é ilegal e abusivo por confrontar o Código Brasileiro de Aeronáutica.
“Ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as supostas justificativas da agência (Anac) para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas. Ao contrário, o preço estipulado para o despacho das bagagens nos voos domésticos encontra-se na prática tabelado, pode-se dizer cartelizado, e já sofreu reajuste de mais de 100% desde sua entrada em vigor, há pouco menos de dois anos, contra uma inflação de menos de 10% no período”, diz a nota técnica.
Crítica
O retorno da franquia de bagagem é criticado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que afirma que a medida pode afastar novas empresas e investidores interessados no setor aéreo do país.
Segundo a agência, o retrocesso imposto pelas alterações à MP do capital estrangeiro deverá atingir a oferta de voos a preços mais baixos com origem e destino no exterior e impedir a operação das low costs no mercado doméstico. Para a agência, quem mais perderá com a concentração de mercado serão os usuários do transporte aéreo no país.
Desde a entrada em vigor da resolução da Anac, em junho de 2017, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar pelo despacho de bagagens. A norma diz que o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos (kg) em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento. (Felipe Pontes, da Agência Brasil)