
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja) obteve uma importante vitória judicial contra o fisco do Maranhão. Em sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, a Justiça julgou procedente a ação coletiva da entidade tocantinense e determinou a suspensão imediata da cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) aplicada aos produtores associados do Tocantins que destinam sua produção ao Estado vizinho para exportação.
BRECHA INCONSTITUCIONAL
A taxa havia sido instituída pela Lei Estadual 12.428 de 2024, do Maranhão, incidindo sobre o comércio externo de soja, milho, milheto e sorgo. Na decisão, o magistrado acolheu a tese da Aprosoja de que a lei maranhense violou o princípio da legalidade tributária ao delegar diretamente ao Poder Executivo — via ato administrativo — a definição da base de cálculo do tributo, sem estabelecer critérios objetivos aprovados pelo Poder Legislativo.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a liminar de mérito, o Maranhão está proibido de aplicar sanções ou restrições de trânsito aos associados da Aprosoja pelo não recolhimento da taxa. A presidente da entidade, Caroline Barcellos, destacou que a conquista restabelece a segurança jurídica para o escoamento da safra tocantinense. A assessoria jurídica do caso adiantou que, além de defender a sentença no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Aprosoja já trabalha na estruturação de medidas para reaver os valores pagos indevidamente pelos produtores desde o início da cobrança.














