Depois de três dias da retomada dos serviços e cinco dias do anúncio da empresa, a Prefeitura de Palmas, finalmente, se manifestou sobre o retorno do estacionamento rotativo. Em nota enviada nesta quarta-feira, 8, o Paço informou que a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) instaurou processo administrativo de inadimplência do contrato para serviços de estacionamento rotativo na Capital, a cargo da Palmas Estacionamento. A administração aponta possível descumprimento do contrato e da Lei Federal 8.987 de 1995.
O dispositivo federal citado pela administração estabelece que o controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade do contrato. No caso do estacionamento rotativo da Capital, a empresa vencedora da licitação mudou o quadro de sócios e passou de Blue para Palmas Estacionamento. O Paço não esclarece se a mudança foi devidamente comunicada.
Em sentido semelhante, uma cláusula do contrato firmado com a prefeitura determina que ocorre rescisão automática “quando houver transferência ou subcontratação, no todo ou em partes, das obrigações assumidas pelo concessionário sem o prévio consentimento expresso por parte do Poder Concedente”.
Na nota, prefeitura esclarece que a Portaria que instaurou o procedimento administrativo foi editado em consideração à “recomendações constantes” da Procuradoria-Geral de Palmas (PGM). O órgão teria identificado “indícios de descumprimento do contrato de concessão”.
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Entenda
A Prefeitura de Palmas abriu licitação para fazer a concessão do serviço de estacionamento rotativo em 2014, época em que a empresa vencedora se chamava Blue. Apesar do êxito na concorrência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu acórdão considerando ilegal e irregular o procedimento licitatório que a consagrou, após constatar diversas irregularidades insanáveis.
Apesar da decisão, a Blue chegou a tentar implantar o estacionamento rotativo em 2017, mas foi impedida por decisão cautelar doconselheiro Severiano Costandrade de Aguiar. Após 18 meses de suspensão, em dezembro do ano passado, a empresa retornou com o nome Palmas Estacionamento, novo quadro societário e tentou iniciar os serviços uma segunda vez.
Para voltar a operar, a empresa se baseou numa brecha do Regimento Interno do TCE que lhe permite prosseguir com o serviço enquanto seu recurso à suspensão não é julgado pelos conselheiros. A Palmas Estacionamento chegou a atuar durante o período de ações educativas, mas a Corte de contas novamente barrou o serviço, desta vez por decisão do conselheiro Alberto Sevilha. Com o retorno na segunda-feira, 6, será a terceira vez que a empresa implementa o sistema.
Na noite desta terça-feira, 7, o TCE emitiu nota informando que o corpo especial de auditores emitiu parecer negando provimento ao recurso da Palmas Estacionamento contra a decisão que julgou o processo de contratação do serviço pela Prefeitura de Palmas “ilegal e irregular desde o procedimento licitatório”. Uma dos argumentos da empresa para retornar a ativa era a falta do julgamento deste recurso.
Leia na íntegra a manifestação da Prefeitura de Palmas:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Data: 08/05/2019
Assunto: Estacionamento Rotativo de Palmas
A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) instituiu portaria determinando a instauração de processo administrativo de inadimplência, para apurar indícios de descumprimento das disposições contidas no Art. 27 da Lei Federal Nº 8.987/95 e cláusula 9.5 do Contrato de Concessão Nº 211/2014 que trata do Estacionamento Rotativo de Palmas.
O Art. 27 da Lei 8.987/95 trata da abertura do procedimento de caducidade por inadimplência das obrigações da empresa. Já a cláusula 9.5 do Contrato de Concessão Nº 211/2014, diz que o contrato será rescindido automaticamente quando houver transferência ou subcontratação, no todo ou em partes, das obrigações assumidas pelo concessionário sem o prévio consentimento expresso por parte do Poder Concedente.
O ato levou em consideração as recomendações constantes em parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), que identificou indícios de descumprimento do Contrato de Concessão, e opinou pela instauração de processo administrativo, resguardado ao concessionário o direito à ampla defesa.”