Aprovada há pouco mais de um mês, a Medida Provisória nº 10, de 09 de maio de 2019, do governo do Estado do Tocantins, isentou do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) os pescados criados em cativeiro no Tocantins, sejam frescos ou resfriados. A medida não beneficia os pescados retirados de rios e lagos. Mas um requerimento apresentado pelo deputado estadual Jair Farias (MDB), na sessão da Assembleia Legislativa (AL), desta quarta-feira, 3, quer que a isenção seja estendida também aos pescados de rios e lagos tocantinenses. “Temos a reivindicação da colônia de pescadores que os peixes dos rios também tenham esse incentivo do governo do Estado, porque os pescadores estão passando muita dificuldade, em sua grande maioria são famílias de pessoas com baixa renda”, defende Jair Farias que tem sido um forte apoiador de políticas públicas para fomentar a piscicultura no Tocantins.
Ainda conforme o deputado, a MP nº 10 da forma como está cria uma concorrência desleal, desfavorecendo uma modalidade de pescadores, que são os que pescam nos rios e lagos, em comparação com os que pescam em tanques-rede ou cativeiro. “Considerando que o imposto cobrado é muito alto, essa MP fará com que alguns pescadores deixem de exercer sua profissão natural”, justificou. Jair Farias também pretende levar ao governador Mauro Carlesse (DEM) outra demanda que, segundo ele, está prejudicando os pescadores, que é a forma como a Secretaria da Fazenda (Sefaz) cobra impostos sobre o pescado. “A cobrança tem que ser praticada pelo preço dos produtores e não dos revendedores, o produtor vende o quilo do tambaqui a R$ 5,00, R$ 5,50, no entanto a cobrança da Secretaria da Fazenda é sobre o valor de R$ 13,50, praticado no mercado final, isso inviabiliza a produção de pescado no estado do Tocantins”, argumenta.
Segundo Jair Farias, os piscicultores tocantinenses ainda estão tendo outra exigência nas barreiras da Sefaz que é o SIF (Selo de Inspeção Federal). “Com tanta exigência, estão eliminando os piscicultores do Estado, então pretendo tratar desse assunto também com o Governador, assim como sobre a questão dos impostos”, afirmou o parlamentar.
Parecer Favorável
Relator Projeto de Lei Complementar nº 02, de 29 de maio de 2019, de autoria do deputado Olyntho Neto, que altera o artigo 6º da Lei Complementar nº 13, de 28 de julho de 1997, Jair Farias deu parecer favorável ao projeto que aprovado na reunião desta terça-feira, dia 2, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). “É um projeto que considero de suma importância, porque vai desburocratizar a questão da licença ambiental para os pequenos produtores de pescado, que não têm poder aquisitivo para contratar equipes especializadas para fazer esses serviços”, justificou.
Com a alteração da lei, os piscicultores de pequeno porte com áreas de até 5 hectares de lâmina d´água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até dez mil metros cúbicos de água, ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga, bem como do pagamento de taxas de registro e outorga de direito de uso dos recursos hídricos, devendo preencher cadastro junto ao Naturatins. O PL foi aprovado na CCJ e encaminhado à Comissão de Finanças e depois irá para a Comissão de Defesa do Consumidor. “É um projeto vai fortalecer a renda das famílias, principalmente os pequenos produtores que terão mais condição de produzir e tirar o sustento para si e suas famílias e esse é o nosso objetivo favorecer a geração de renda no campo, para fomentar e melhorar as condições de vida do homem do campo que tanto precisa”, finalizou Jair Farias. (Da assessoria de imprensa)