Com a repercussão do cancelamento da programação da Exposição de Agropecuária de Palmas (ExpoPalmas), a superintendência estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) divulgou material à imprensa para destacar o direito ao reembolso daqueles que adquiriram ingresso para alguma apresentação artística.
Prestação de serviço
Conforme o Procon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a compra de um ingresso para qualquer apresentação artística se caracteriza como uma contratação de prestação de serviço. Assim, caso o evento seja cancelado, é gerado o direito ao reembolso, ou seja, houve a quebra de contrato e o organizador deve realizar a devolução do dinheiro para quem comprou entrada.
Prazos
O superintendente do Procon no Tocantins, Walter Viana, destaca que é necessário que o consumidor fique atento ao prazo para devolução do valor pago. “O cliente deve ser reembolsado e o prazo máximo para fazer a solicitação é de no máximo 30 dias após o cancelamento. Para aqueles que realizaram a compra no cartão seja débito ou crédito, o valor deve ser estornado”, destaca.
Opções
Walter Viana ainda esclarece que o consumidor tem a opção ou de comparecer na nova data ou de pedir o reembolso do ingresso. “É importante que o consumidor entenda que ele não é obrigado a comparecer no evento na nova data marcada. O mesmo não deve se desfazer do ingresso, e do comprovante de pagamento, caso seja necessário formalizar a reclamação no Procon”, encerra o material da comunicação da superintendência.
Entenda
A ExpoPalmas realizada no Parque de Exposições teve início no quarta-feira, 18, mas não cumpriu a programação prevista para ser encerrada somente no domingo, 22. O evento previa uma série de apresentações artísticas, mas foi cancelado na sexta-feira, 20. Em nota, a organização, a cargo da PS Produções, de Pedro Siqueira Campos, argumentou que tal decisão é reflexo da pouca venda de ingressos. Em uma entrevista exclusiva à Coluna do CT, o empresário detalhou os problemas que enfrentou.