A Prefeitura de Gurupi terá que contratar especializada no serviço de guincho, destinado ao embarque, remoção, transporte e eventual guarda dos veículos apreendidos por guardas municipais de trânsito. A decisão da Justiça, em resposta a ação do Ministério Público Estadual (MPE), dá seis meses para o município fazer a contratação.
Reclamações dos consumidores
Em 2015 o MPE instaurou de inquérito civil público para apurar as reclamações de consumidores sobre irregularidades praticadas pelas empresas prestadoras de serviço de guincho, após apreensão de veículos em blitzes em Gurupi. As investigações concluíram que, durante dois anos, a prefeitura, segundo o MPE, “mesmo ciente da necessidade da contratação de empresa de guincho, nada fez para solucionar o problema”.
Reconhece o problema
Conforme o MPE, o superintendente municipal de Trânsito chegou a reconhecer, via ofício, a necessidade contratação da empresa e confirmou a inexistência de controle e regulamentação, por parte do Poder Público, do serviço prestado por empresas particulares. Porém, ao longo do período de dois anos de investigação, continua a Promotoria, o município não fez a licitação para contratar o serviço.
Multa à prefeitura e ao prefeito
Na sentença, o juiz Fábio Costa Gonzaga estabeleceu, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de mil reais ao município de Gurupi e de R$ 10 mil ao prefeito Laurez Moreira (PSDB).