Uma representação feita ao Ministério Público (MPE) e ao Tribunal de Contas (TCE) pede para que seja apurada a possível prática de improbidade administrativa por parte da presidente da Agência de Fomento do Tocantins (Fomento), Denise Rocha Domingues. A gestora foi reembolsada pelos gastos que teve com a viagem a Palmas para assumir o comando do órgão, incluindo passagens aéreas, hotel e transporte da mudança, o que consta em ata. A Fomento nega irregularidade e reforça que ato foi validado pelo Banco Central.
Vedações
Na avaliação da representação o reembolso caracteriza improbidade administrativa descrita no artigo 9º, inciso I, da Lei 8.429 de 1992, que impede qualquer vantagem econômica por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Também é citado que o artigo 57º do Estatuto Social da Fomento também veda “quaisquer concessões e vantagens, a qualquer título, , pecuniárias ou não, com efeito retroativo, salvo quando se tratar de direito assegurado por lei”.
Presidência da Fomento é função pública
A representação ainda defende que a presidência da Fomento do Tocantins trata-se sim de função pública, isto porque o Estado possui 99,4% do capital societário. Assim, a agência seria integrante da administração indireta, uma vez que, para a sua formação, o Tocantins contribuiu com mais de 50% do patrimônio.
Não há ilegalidade
Ainda sem receber nenhuma notificação dos órgãos de controle, a Fomento minimizou as alegações e garantiu que “não há ilegalidade” na gestão. “Todos os atos praticados são deliberados e aprovados pelo Conselho de Administração desta Agência, conforme rege seu Estatuto Social e demais legislações pertinentes”, afirmou em nota à Coluna do CT.
Validado pela Banco Central
A agência defende que a presidente tem toda a autonomia para deliberar sobre “assuntos administrativos e financeiros da instituição”. A instituição ainda reforça que o reembolso foi validado sem ressalvas pelo Banco Central.