O Núcleo de Apoio Às Comarcas (Nacom) julgou no dia 6 de outubro o pedido do Ministério Público (MPE) de extinção do Plano de Assistência ao Servidor (Plansaúde). O juiz Rodrigo Perez Araújo manifestou pela improcedência da ação, com resolução do mérito. A sentença ainda depende do reexame necessário, que é a confirmação do dispositivo pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Processo corre desde 2014.
Argumentação
Conforme o próprio juiz, o cerne da argumentação MPE está no possível repasse de recurso público do Plansaúde à empresa privada e se a Lei Estadual 2.296 de 2010, que regulamenta o plano, viola os artigos 37º e 198º da Constituição Federal. O primeiro específica os princípios da administração e o segundo estabelece que as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, o SUS.
Estado é o único gestor e supervisor
Para o MPE, o funcionamento e operacionalização do fundo do plano compete à empresa privada, que não se sujeita a qualquer controle ou fiscalização pelo Poder Público. Entretanto, o juiz não acompanha e não vê irregularidade. “Percebe-se que a entidade privada, contratada na forma da Lei, é responsável tão somente pela operacionalização do plano, além de se submeter a todas as regras editadas pelo Estado, esse o único detentor do poder de gestão e supervisão”, defende.
Não existe impedimento para ações paralelas ao SUS
Quanto argumentação de violação ao sistema único, o magistrado aponta que há dispositivos constitucionais na Constituição do Tocantins que possibilitam a existência de ações e serviços de assistência à saúde, além dos que são fornecidos pela rede pública. “Verifico que não existe nenhum impedimento de que existam ações de saúde paralelas às do SUS, sejam elas fornecidas pelo próprio Estado ou por terceiros. Muito pelo contrário, pois é evidente o fomento do constituinte nesse sentido”, anota.
Um benefício, mesmo com todos os problemas
Apesar das constantes crises e suspensões nos atendimentos por falta de pagamento, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe), Cleiton Pinheiro, comemorou a manutenção do plano. “Essa decisão judicial é uma vitória, pois o Plansaúde com todos os seus problemas é um benefício muito importante para os servidores, que continuaremos defendendo seu melhoramento e aprimorado”, afirmou.