A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, encaminhada nesta terça-feira, 5, ao Senado, visa a desindexação de gastos obrigatórios em caso de emergência fiscal. Essas despesas deixarão de ser corrigidas pela inflação em momentos de dificuldades fiscais e financeiras. Os benefícios da Previdência – aposentadoria, auxílios e pensões – e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajuda assistencial paga pelo governo, ficaram fora da PEC. Essas despesas continuarão a ter a reposição da inflação mesmo em caso de estresse fiscal. As medidas valem por um ano, sendo renováveis até o reequilíbrio das contas públicas.
Estados são mais afetados
A proposta, na prática, afeta mais os estados que ultrapassaram os limites de endividamento ou de gastos com pessoal expressos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque os gastos com a União ainda estão longe de estourar os limites.
O gatilho
Pela PEC do Pacto Federativo, o gatilho que interrompe o reajuste pela inflação seria acionado em caso de endividamento excessivo. Para a União, o Congresso precisaria autorizar o descumprimento da regra de ouro, ou seja, o estouro do limite de endividamento. Para estados e municípios, os mecanismos seriam acionados sempre que a despesa corrente estourar 95% da receita corrente de um ano.
Sem reajustes
A proposta proíbe a promoção de servidores públicos, a concessão de reajustes, a criação de cargos, as reestruturações de carreira, a realização de concursos públicos e a criação de verbas indenizatórias. Nesse período, também ficaria proibida a criação de gastos obrigatórios e de benefícios tributários. Segundo a PEC, nestas situações servidores públicos poderiam ter a jornada reduzida em até 25%, com corte proporcional dos vencimentos. No caso da União, os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficariam suspensos.
PEC emergencial
Além da PEC do Pacto Federativo, o governo enviou ao Senado a PEC emergencial, que introduz instrumentos para a União, os estados e os municípios ajustarem as contas públicas. Essa PEC está estruturada em medidas temporárias, que criam condições especiais por dois anos, e também em medidas permanentes.
Em estado de emergência
O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a PEC emergencial seria aplicada para os entes públicos que decretarem estado de emergência. Os gatilhos da PEC do Pacto Federativo seriam acionados automaticamente para estados e municípios e com autorização do Congresso, no caso da União. “Se o governador não tiver coragem política de decretar estado de emergência quando estiverem mal, lá na frente, ele vai ter os gatilhos acionados”, disse.
Acionamento automático
Diferentemente da PEC do Pacto Federativo, a PEC emergencial prevê o acionamento automático dos gatilhos depois que as operações de crédito superarem as despesas de capital (investimentos e compra de equipamentos) em um ano. Nesse cenário, que configura descumprimento da regra de ouro, não seria necessária autorização do Congresso.
Para infraestrutura
Outra diferença entre a PEC do Pacto Federativo e a PEC emergencial diz respeito à destinação dos recursos economizados. A primeira PEC propõe que todo o montante economizado tenha a alocação definida no Orçamento. A PEC Emergencial estabelece que 25% da economia vá para projetos de infraestrutura.