A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negou nesta quinta-feira,7, provimento aos embargos de declaração do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) e manteve sua condenação por ato de improbidade administrativa. O juiz José Maria Lima defendeu inexistir “omissão, contradição e obscuridade” na sentença que proferiu e por isto não há motivos para rediscussão do objeto. O político ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO);.
Descumprimento de decisões judiciais
Carlos Amastha foi condenado por ato de improbidade administrativa por não ter cumprido duas decisões que o obrigava a nomear aprovados em concurso público quando prefeito de Palmas. Na época, o pessebista argumentou não ter responsabilidade sobre eventual atraso à observância da ordem judicial porque teria despachado a determinação do Judiciário à assessoria. A justificativa não prosperou e o juiz José Maria Lima o condenou nos termos do inciso II, do artigo 11, da lei Federal 8.429 de 1992, que classifica o retardamento de ato de ofício como improbidade.