Liminar desta terça-feira, 28, do juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara Federal de Palmas, determina que a BRK Ambiental, em 90 dias, adote providências para acabar com o derramamento de esgoto sem tratamento adequado ou in natura no Córrego Machado, na Capital, que deságua no Lago da UHE Luís Eduardo Magalhães. Se não cumprir a medida no prazo, a empresa terá que pagar multa de R$ 100 mil por derramamento. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.
Redimensionar a capacidade de bombeamento
Conforme a decisão, a empresa também deverá “redimensionar a capacidade de bombeamento da estação elevatória existente no Loteamento União Sul, próximo ao Setor Bertaville, em Palmas (TO), de forma a suportar o volume recebido, independentemente de tratar-se de esgoto propriamente ou águas pluviais”.
Lixo bruto em praia
De acordo com a ação do MPF, a poluição das águas, devido ao lançamento do lixo bruto, está atingindo a praia do setor Bertaville, as águas que passam no Condomínio Mirante do Lago e a Praia do Caju. Ainda segundo a ação, uma equipe de fiscalização do Naturatins “constatou, em flagrante, o derramamento de efluentes de esgoto bruto lixiviado para o Córrego Machado, razão pela qual a equipe lavrou o Auto de Infração n° 127537 em desfavor da Companhia de Saneamento do Tocantins”.
Sem sistema de drenagem
A BRK Ambiental informou à Justiça que está adotando providências para evitar a ocorrência de extravasamento na Estação Elevatória de Esgoto e apontou como principal causador do problema a inexistência de um sistema de drenagem pluvial em Palmas. De acordo com a BRK, isso ocasiona um expressivo aumento de vazão nas tubulações do sistema de esgotamento sanitário e sobrecarga da estação elevatória.