A superintendência estadual do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou nesta segunda-feira 30, as empresas Gol e Latam e solicitou a remarcação das passagens aéreas dos clientes alcançados pela vigência da Medida Provisória 925 de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, como reembolso e alterações. O Procon foi provocado por denúncia de consumidores.
Normatização dos cancelamentos devido à pandemia
O superintendente do Procon do Tocantins, Walter Viana, afirma que o órgão está exigindo que seja cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), Ministério Público Federal (MPF), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), e companhias. “O objeto deste termo de ajuste é tão somente a normatização que envolve o cancelamento de voos nacionais e internacionais por conta da pandemia de Covid-19”,explica.
Sanções
A Gerência de Fiscalização do Procon do Tocantins ainda destaca que a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.