A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi provocada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a se manifestar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o aproveitamento de analistas técnicos jurídicos da Prefeitura de Palmas como procuradores. A entidade seguiu o entendimento do Ministério Público (MPE) e também considerou ilegal a transposição destes servidores. No entanto, uma questão de ordem do ex-presidente da OAB-TO Ercílio Bezerra fez a entidade adiar a formalização junto ao TJTO.
Fundamento em decisão de ministro do Supremo
O posicionamento da Ordem foi apresentada ainda na quinta-feira, 4, ao TJTO. A entidade fundamentou o parecer em julgamento feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, onde alertou que a legislação municipal criou o cargo de analista posteriormente à carreira própria de procurador. “Tal circunstância, evidencia manifesta afronta ao artigo 37, II, e §2º, da Constituição, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, justifica.
Reunião remota
No entanto, o ex-presidente da OAB-TO Ercílio Bezerra apresentou uma questão de ordem quanto à forma de decisão do conselho da entidade, que se deu através de uma reunião remota, por conta do novo coronavírus. Diante disso, o atual presidente, Gedeon Pitaluga, decidiu pedir mais prazo ao TJTO para que possa reunir o conselho presencialmente e deliberar. Segundo Pitaluga, a expectativa é de que essa reunião ocorra neste mês, mas depende do relaxamento da quarentena para impedir o avanço da Covid-19.
Entenda I
Em 3 de março de 2017, o então prefeito Carlos Amastha anulou os atos administrativos que resultaram no enquadramento funcional de 23 ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico para o cargo de procuradores municipais. De acordo com o texto, os servidores seriam imediatamente postos em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço calculado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Quadro-Geral. O decreto se baseou em processo administrativo que teria constatado irregularidades na transposição.
Entenda II
Conforme o Paço, entre as conclusões do procedimento, chamou a atenção o fato de alguns desses analistas técnicos sequer tinham inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os analistas reclamaram de “inúmeras ilegalidades” cometidas pelo prefeito no processo administrativo que resultou na anulação da transposição. A briga jurídica se arrasta desde então, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), que optou por encaminhar o processo para o TJTO.
- Matéria atualizada às 13h59